| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-07-26 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 25 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO HOSPITAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 25 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO HOSPITAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) para a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº 04.928.075/0001-98. § 1º. O objetivo do auxílio financeiro é cobrir as despesas com a realização da etapa 01 da obra de ampliação e modernização do hospital da AHCROS, consistindo na implantação da unidade de urgência e emergência a qual possui quatro fases. § 2º. O repasse será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo três no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a quarta e última no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cobrir as quatro fases do plano de trabalho apresentado. § 3º. Poderá ser realizada a antecipação de valores para a cobertura de cada fase, condicionado o repasse subsequente a aprovação da fase concluída, atestada pelo setor de engenharia do Município. § 4º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e consentimento do Município. Art. 2º. O Município, através do setor de engenharia, deverá realizar o acompanhamento da evolução da obra para fins de fiscalização da correta aplicação do valor repassado, atestando sua regularidade ao final de cada ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. fase, realizando notificações de possíveis irregularidades ou incongruências, concedendo prazo para regularização. Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude, superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial aos cofres públicos, a Associação ora beneficiada deverá promover a devolução dos respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e correção monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a aplicação das devidas sanções legais. Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que a Associação realizar. Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA DE SAÚDE 01 Fundo Municipal de Saúde 1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS AMPLIAÇÃO 841 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 071 de 25 de julho de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 071 de 25 de julho de 2022, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO HOSPITAL”. Encaminhamos o presente Projeto de Lei buscando autorização para o município de Constantina conceder auxílio financeiro, na forma de subvenção social, à AHCROS - Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde com a finalidade de ampliação e modernização do hospital da entidade, conforme projeto e plano de trabalho em anexo. A AHCROS - Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde, entidade hospitalar filantrópica, única em nosso Município e que atende uma grande demanda em Constantina na Região, desempenhando importante e fundamental papel na área da saúde, realizando anualmente inúmeras internações e procedimentos, exames diagnósticos, além de possuir atendimento SUS - Sistema Único de Saúde, e de contar com atendimento SAMU/Salvar, plantão médico 24 horas, Centro de Diagnósticos que realiza exames de ultrassonografia, raio-X, densitometria óssea e eletrocardiograma. Diante da necessidade de ampliação e modernização de sua estrutura física, a AHCROS requer junto ao Poder Público municipal o auxílio financeiro de R$ 1.100.000,00 para implementar a primeira etapa de uma grandiosa obra, estimada em mais R$ 4.000.000,00, executando nesse primeiro momento a obra de implantação da unidade de urgência e emergência assim como do acesso de entrada, o que entendemos de suma importância para a nossa comunidade, por isso, o encaminhamento da presente proposta de auxílio. O plano de trabalho apresentado (cópia anexa) divide esta etapa da obra em 04 fases, ficando assim o repasse dividido em 04 desembolsos necessários à cobertura de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. cada fase, sendo condicionado o repasse da fase subsequente a aprovação da fase executada. Diante das dificuldades de contratação de empresas para realizar a obra, a Associação manifestou a necessidade de repasse de valores antecipados, tanto para o início da obra, quanto possivelmente para seu andamento, o que entendemos possível, vez que a entidade, em outras oportunidades, sempre demonstrou seriedade na aplicação dos recursos concedidos. Através do setor de engenharia, o Município realizará o acompanhamento da obra para verificar a correta aplicação dos valores, realizando eventuais apontamentos que se fizerem necessários. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal