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materia nº 71/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 071, DE 25 DE JULHO DE 2022. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE – AHCROS, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO HOSPITAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 071, DE 25 DE JULHO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA 
DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE 
SAÚDE – AHCROS, PARA AMPLIAÇÃO E 
MODERNIZAÇÃO DO HOSPITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, na forma de subvenção social, no valor de R$ 1.100.000,00 (um 
milhão e cem mil reais) para a Associação Hospitalar Comunitária Regional 
de Saúde – AHCROS inscrita no CNPJ sob o nº 04.928.075/0001-98.
§ 1º. O objetivo do auxílio financeiro é cobrir as despesas com a realização da 
etapa 01 da obra de ampliação e modernização do hospital da AHCROS, 
consistindo na implantação da unidade de urgência e emergência a qual 
possui quatro fases.
§ 2º. O repasse será realizado em 04 (quatro) parcelas, sendo três no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a quarta e última no valor de R$ 
200.000,00 (duzentos mil reais) para cobrir as quatro fases do plano de 
trabalho apresentado.
§ 3º. Poderá ser realizada a antecipação de valores para a cobertura de cada
fase, condicionado o repasse subsequente a aprovação da fase concluída,
atestada pelo setor de engenharia do Município.
§ 4º. Fica vedada a alteração no plano de trabalho sem prévia análise e 
consentimento do Município.
Art. 2º. O Município, através do setor de engenharia, deverá realizar o 
acompanhamento da evolução da obra para fins de fiscalização da correta 
aplicação do valor repassado, atestando sua regularidade ao final de cada 
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fase, realizando notificações de possíveis irregularidades ou incongruências, 
concedendo prazo para regularização.
Parágrafo único. Caso seja verificada alguma irregularidade insanável na 
aplicação do valor repassado, má utilização do recurso, fraude, 
superfaturamento ou qualquer outra causa que seja prejudicial aos cofres 
públicos, a Associação ora beneficiada deverá promover a devolução dos 
respectivos valores recebidos devidamente corrigidos com juros legais e 
correção monetária conforme IPCA do período, sem com isso prejudicar a 
aplicação das devidas sanções legais.
Art. 3º. O Município não terá quaisquer responsabilidades civis, penais ou 
trabalhistas, solidárias ou subsidiárias, com as contratações e despesas que 
a Associação realizar.
Art. 4º. As despesas oriundas da aplicação desta Lei serão suportadas pela 
seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS AMPLIAÇÃO
841 3.3.50.43.00.00.00.00 0040 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 071 de 25 de julho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 071 de 25
de julho de 2022, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO, NA FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE –
AHCROS, PARA AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO HOSPITAL”.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei buscando autorização para o 
município de Constantina conceder auxílio financeiro, na forma de 
subvenção social, à AHCROS - Associação Hospitalar Comunitária Regional 
de Saúde com a finalidade de ampliação e modernização do hospital da 
entidade, conforme projeto e plano de trabalho em anexo.
A AHCROS - Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde, entidade
hospitalar filantrópica, única em nosso Município e que atende uma grande demanda 
em Constantina na Região, desempenhando importante e fundamental papel na área da 
saúde, realizando anualmente inúmeras internações e procedimentos, exames 
diagnósticos, além de possuir atendimento SUS - Sistema Único de Saúde, e de contar 
com atendimento SAMU/Salvar, plantão médico 24 horas, Centro de Diagnósticos que 
realiza exames de ultrassonografia, raio-X, densitometria óssea e eletrocardiograma. 
Diante da necessidade de ampliação e modernização de sua estrutura física, a 
AHCROS requer junto ao Poder Público municipal o auxílio financeiro de R$ 
1.100.000,00 para implementar a primeira etapa de uma grandiosa obra, estimada em 
mais R$ 4.000.000,00, executando nesse primeiro momento a obra de implantação da 
unidade de urgência e emergência assim como do acesso de entrada, o que entendemos 
de suma importância para a nossa comunidade, por isso, o encaminhamento da 
presente proposta de auxílio.
O plano de trabalho apresentado (cópia anexa) divide esta etapa da obra em 04 
fases, ficando assim o repasse dividido em 04 desembolsos necessários à cobertura de 
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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cada fase, sendo condicionado o repasse da fase subsequente a aprovação da fase 
executada.
Diante das dificuldades de contratação de empresas para realizar a obra, a 
Associação manifestou a necessidade de repasse de valores antecipados, tanto para o 
início da obra, quanto possivelmente para seu andamento, o que entendemos possível,
vez que a entidade, em outras oportunidades, sempre demonstrou seriedade na 
aplicação dos recursos concedidos.
Através do setor de engenharia, o Município realizará o acompanhamento da 
obra para verificar a correta aplicação dos valores, realizando eventuais apontamentos 
que se fizerem necessários.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de julho de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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