| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2022 |
| Date | 2022-07-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 072, DE 27 DE JULHO DE 2022. ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º; REVOGA O ART. 2º; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.229, DE 26 DEZEMBRO DE 2013, RENUMERANDO-OS. |
| native_id | 1494 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº 072, DE 27 DE JULHO DE 2022. ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º; REVOGA O ART. 2º; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.229, DE 26 DEZEMBRO DE 2013, RENUMERANDOOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a ementa e a redação do caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.229, de 26 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza o Município a conceder Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, sobre imóveis e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a conceder Concessão de Direito Real de Uso - CDRU sobre os imóveis localizados no Distrito Industrial Tranqüilo Caleffi, compreendidos por parte do lote rural nº 41 da Primeira Secção Xingu, situado na Linha Braga, neste município de Constantina-RS, que estavam matriculados no Registro de Imóveis da Comarca de Constantina-RS sob o n° 11.803, com área de 13.600,00m² (treze mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias que, fracionadas, resultaram nas matrículas de números: 16.153, 16.154, 16.155, 16.156, 16.157, 16.158, 16.159, 16.472, 16.473, 16.161 e 16.162, respeitando o direito de se instalarem as empresas denominadas no quadro abaixo: Empresa CNPJ Lote Nelson Giotti – ME 17.025.664/0001-08 19 Gélcio Luiz Ludke - ME 07.031.215/0001-72 19A Silvio Luiz Martini Madalóz-ME 11.148.231/0001-63 20 Contrutora Apolinário Ltda 11.574.383/0001-28 25 Márcio Anzilheiro & Cia Ltda 10.239.363/0001-38 26 ” Art. 2º. Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.229, de 26 de dezembro de 2013. Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.229, de 26 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação, renumerando-o para ser o art. 2º: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. “Art. 3º. Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel objeto da Concessão, para garantia junto às instituições financeiras, que financiarem a implantação do projeto.” Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 072 de 27 de julho de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 072 de 27 de julho de 2022, que “ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º; REVOGA O ART. 2º; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.229, DE 26 DEZEMBRO DE 2013, RENUMERANDO-OS”. O objetivo do presente Projeto de Lei é promover a correção das disposições para adequação a proposta de nova legislação através do Projeto de Lei nº 013, de 17 de janeiro de 2022, evitando-se preceitos eventualmente conflitantes. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de julho de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal