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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-07-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 072, DE 27 DE JULHO DE 2022. ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º; REVOGA O ART. 2º; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.229, DE 26 DEZEMBRO DE 2013, RENUMERANDO-OS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 072, DE 27 DE JULHO DE 2022.
ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO DO 
CAPUT DO ARTIGO 1º; REVOGA O ART. 
2º; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA 
LEI MUNICIPAL Nº 3.229, DE 26
DEZEMBRO DE 2013, RENUMERANDO￾OS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a ementa e a redação do caput do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 3.229, de 26 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Autoriza o Município a conceder Concessão de Direito Real de Uso – CDRU,
sobre imóveis e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a conceder
Concessão de Direito Real de Uso - CDRU sobre os imóveis localizados no 
Distrito Industrial Tranqüilo Caleffi, compreendidos por parte do lote rural nº 
41 da Primeira Secção Xingu, situado na Linha Braga, neste município de 
Constantina-RS, que estavam matriculados no Registro de Imóveis da Comarca 
de Constantina-RS sob o n° 11.803, com área de 13.600,00m² (treze mil e 
seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias que, fracionadas, resultaram 
nas matrículas de números: 16.153, 16.154, 16.155, 16.156, 16.157, 16.158, 
16.159, 16.472, 16.473, 16.161 e 16.162, respeitando o direito de se 
instalarem as empresas denominadas no quadro abaixo:
Empresa CNPJ Lote
Nelson Giotti – ME 17.025.664/0001-08 19
Gélcio Luiz Ludke - ME 07.031.215/0001-72 19A
Silvio Luiz Martini Madalóz-ME 11.148.231/0001-63 20
Contrutora Apolinário Ltda 11.574.383/0001-28 25
Márcio Anzilheiro & Cia Ltda 10.239.363/0001-38 26
”
Art. 2º. Fica revogado o art. 2º da Lei Municipal nº 3.229, de 26 de dezembro 
de 2013.
Art. 3º. Fica alterada a redação do caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 
3.229, de 26 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte 
redação, renumerando-o para ser o art. 2º:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
“Art. 3º. Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel 
objeto da Concessão, para garantia junto às instituições financeiras, que 
financiarem a implantação do projeto.”
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de março de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
3
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 072 de 27 de julho de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 072 de 27
de julho de 2022, que “ALTERA A EMENTA E A REDAÇÃO DO CAPUT DO 
ARTIGO 1º; REVOGA O ART. 2º; ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.229, DE 26 DEZEMBRO DE 2013, RENUMERANDO-OS”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é promover a correção das 
disposições para adequação a proposta de nova legislação através do Projeto 
de Lei nº 013, de 17 de janeiro de 2022, evitando-se preceitos eventualmente 
conflitantes.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de julho de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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