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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 074, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 617.000,00 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 074, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
617.000,00 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito especial com as seguintes classificações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.094 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR E FUNDEB 40%
855 4.4.90.52.00.00.00.00 0020 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE
NTE........................................................................................ R$ 317.000,00
856 4.4.90.52.00.00.00.00 0035 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE
NTE........................................................................................ R$ 300.000,00
Total do Crédito Especial ....................................................... R$ 617.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, 
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária 
Anual 2022 e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o 
artigo 1°, o superávit financeiro por cancelamento de restos a pagar do ano 
de 2021 no valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) mais o 
excesso de arrecadação oriundos do FUNDEB no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de agosto de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 074 de 02 de agosto de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 074 de 02
de agosto de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 617.000,00 (SEISCENTOS E 
DEZESSETE MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é 
para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no 
exercício de 2022, através da utilização do cancelamento de restos a pagar do 
ano de 2021, no valor de R$ 317.000,00 referentes a aquisição de um ônibus
escolar que não ocorreu na data prevista e que será utilizado neste ano com 
o mesmo propósito, e, a utilização dos valores de excesso de arrecadação 
oriundos do FUNDEB no valor de R$ 300.000,00 que serão utilizados para 
outras necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto em despesas ligadas ao transporte escolar.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de agosto de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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