| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2022 |
| Date | 2022-08-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 074, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 617.000,00 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 074, DE 02 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 617.000,00 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito especial com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01 Secretaria Municipal de Educação 2.094 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR E FUNDEB 40% 855 4.4.90.52.00.00.00.00 0020 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE NTE........................................................................................ R$ 317.000,00 856 4.4.90.52.00.00.00.00 0035 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE NTE........................................................................................ R$ 300.000,00 Total do Crédito Especial ....................................................... R$ 617.000,00 Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2022 e PPA. Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1°, o superávit financeiro por cancelamento de restos a pagar do ano de 2021 no valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais) mais o excesso de arrecadação oriundos do FUNDEB no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de agosto de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 074 de 02 de agosto de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 074 de 02 de agosto de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 617.000,00 (SEISCENTOS E DEZESSETE MIL REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”. A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2022, através da utilização do cancelamento de restos a pagar do ano de 2021, no valor de R$ 317.000,00 referentes a aquisição de um ônibus escolar que não ocorreu na data prevista e que será utilizado neste ano com o mesmo propósito, e, a utilização dos valores de excesso de arrecadação oriundos do FUNDEB no valor de R$ 300.000,00 que serão utilizados para outras necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto em despesas ligadas ao transporte escolar. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de agosto de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal