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materia nº 75/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 075, DE 10 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 075, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes 
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
03 Agente Comunitário de Saúde 40hs 2.424,00
02 Enfermeiro 20hs 2.714,13
01 Farmacêutico 40hs 5.428,26
02 Motorista 40hs 2.003,70
02 Médico ESF 40hs 15.350,42
01 Técnico de Enfermagem 40hs 2.004,24
II. Secretaria de Obras e Viação:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs R$ 1.371,35
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
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Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de agosto de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha 
e baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza 
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do 
SUS e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle 
das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como 
estratégia da conquista de qualidade de vida à família; realizar visitas 
domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco à família; 
participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e 
outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver 
outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. 
Realização do cadastramento de famílias; participação na realização do 
diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição 
do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do 
levantamento das condições de saneamento básico e realização do 
mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento
das micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, 
elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que 
requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos 
componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 
ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e 
desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos, promoção da imunização de 
rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou
criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento 
materno exclusivo, monitoramento das diarreias e promoção da reidratação 
oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação 
de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao 
serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses 
em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de 
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e 
encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de 
saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para 
monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: 
desenvolvimento da gestação, seguimento do pré natal, sinais e sintomas de 
risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo para o aleitamento materno e 
preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém-nascido; cuidados no 
puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas, realização de 
ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, 
encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames 
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periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações 
educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações 
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação 
nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de 
educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca 
ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou 
investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; 
supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e 
dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras 
doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da 
saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com 
orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio; 
incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de 
deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a 
prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações 
educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a 
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos 
humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a 
melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a 
serem definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e 
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
Residir na área da comunidade em que atuar;
Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a 
formação de Agente Comunitário de Saúde;
Haver concluído o ensino fundamental;
Idade mínima de 18 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e 
palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar 
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à 
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar 
a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de 
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas 
com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem 
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino 
em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
Geral: carga horária de 40 horas semanais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
Requisitos para Provimento:
Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
Idade: mínima de 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar 
receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque 
de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários 
à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues 
à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar 
inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do 
receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua 
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o 
armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo 
Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de 
compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento 
técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de 
especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento 
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água 
da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro
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CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos 
âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários 
analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde 
ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas 
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; 
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a 
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; 
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; 
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar 
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, 
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher 
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades 
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e 
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, 
programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da 
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, 
causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; 
fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor 
onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de 
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos 
a urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em 
que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
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CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; 
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; 
organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, 
normas e procedimentos de biossegurança.
Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar 
os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material 
para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de 
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de 
apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas semanais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Curso técnico em enfermagem.
Idade: mínima de 21 anos. 
Carteira do COREN.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 075 de 10 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 075 de 10
de agosto de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa realizar contratações temporárias de forma 
emergencial de servidores para suprir as necessidades pontuais e 
passageiras em seu quadro de pessoal, visando a continuidade do serviço 
público principalmente no atendimento das demandas das secretarias 
municipais de saúde e de obras.
As contratações relacionadas são urgentes, em especial a contratação 
de médico, por este motivo rogamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de agosto de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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