| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2022 |
| Date | 2022-08-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a conceder subvenção social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Parágrafo único. Os valores serão aplicados exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada. Art. 2º. A entidade beneficiada deverá utilizar os valores recebidos no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data do efetivo repasse pelo Município (prazo de vigência da subvenção). § 1º. Deverá ser realizada a prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada. § 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02 Fundo Municipal de Assistência Social ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 2.006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 854 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 076 de 15 de agosto de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 076 de 15 de agosto de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE”. O presente Projeto de Lei busca autorização para conceder subvenção social para a APAE de Constantina, repassando o valor de R$ 125.000,00 oriundos de emendas parlamentares dos deputados Nereu Crispin (R$ 25.000,00) e Covatti Filho (R$ 100.000,00) destinadas especialmente à entidade, constantes na Lei Municipal 4.111 de 09 de agosto de 2022 que abriu crédito especial do valor recebido. A entidade apresentou o plano de aplicação do valor, o qual será utilizado em manutenção e reparos no prédio da APAE, além da utilização de parte para o pagamento de colaboradores, material de expediente, higiene e limpeza (cópia anexa). Sabemos do valoroso trabalho que a APAE presta à nossa comunidade, das necessidades financeiras da entidade e sua urgência, assim como da seriedade da aplicação dos recursos repassados, o que somado ao fato de que os recursos foram enviados pelos parlamentares ao Município para que este sirva de intermediador no repasse dos mesmos a APAE, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal