br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 76/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 076, DE 15 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE.
native_id1506

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL 
PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
CONSTANTINA - APAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a conceder subvenção 
social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina -
APAE, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 125.000,00 
(cento e vinte e cinco mil reais).
Parágrafo único. Os valores serão aplicados exclusivamente nas despesas 
previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada. 
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá utilizar os valores recebidos no prazo 
máximo de 12 (doze) meses a contar da data do efetivo repasse pelo 
Município (prazo de vigência da subvenção).
§ 1º. Deverá ser realizada a prestação de contas da boa e regular aplicação 
dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da 
vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que 
devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação 
de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada 
a irregularidade ou cumprimento da obrigação. 
Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 Fundo Municipal de Assistência Social
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
2.006 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
854 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
3
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 076 de 15 de agosto de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 076 de 15
de agosto de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA - APAE”.
O presente Projeto de Lei busca autorização para conceder subvenção 
social para a APAE de Constantina, repassando o valor de R$ 125.000,00 
oriundos de emendas parlamentares dos deputados Nereu Crispin (R$ 
25.000,00) e Covatti Filho (R$ 100.000,00) destinadas especialmente à
entidade, constantes na Lei Municipal 4.111 de 09 de agosto de 2022 que 
abriu crédito especial do valor recebido.
A entidade apresentou o plano de aplicação do valor, o qual será 
utilizado em manutenção e reparos no prédio da APAE, além da utilização de 
parte para o pagamento de colaboradores, material de expediente, higiene e 
limpeza (cópia anexa).
Sabemos do valoroso trabalho que a APAE presta à nossa 
comunidade, das necessidades financeiras da entidade e sua urgência, assim 
como da seriedade da aplicação dos recursos repassados, o que somado ao 
fato de que os recursos foram enviados pelos parlamentares ao Município 
para que este sirva de intermediador no repasse dos mesmos a APAE, 
contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e 
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →