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materia nº 91/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 091/2013 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE BE
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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1
PROJETO DE LEI Nº. 091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a proceder alienação 
de bem”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
proceder à alienação de bem, com a seguinte característica:
I- 01 (um) automóvel Fiat/Ducato Minibus, ano/modelo 
2008/2008, cor branca, placas: IOS-5703, chassi: 
93W244M2382027802, patrimônio nº. 6627; 
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal 
n°. 8.666/93 e posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela 
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos 
técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de 
novembro de 2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
2
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 091/2013.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
091/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder 
alienação de bem. 
O presente projeto de lei tem como objetivo a solicitação de 
alienação de bem de um Fiat/Ducato Minibus.
O veículo acima mencionado já se encontra há alguns anos junto 
ao patrimônio do Município de Constantina, e de certa forma, causa
gasto ao erário público em virtude da manutenção.
Ainda, destacamos que nos últimos anos, 04 (quatro) ônibus 
escolares foram adquiridos pelo Município de Constantina. Deste modo,
é de suma importância à citada alienação, para possibilitar a aquisição 
e renovação da frota do Município, pois, os recursos obtidos com a 
venda, serão utilizados para a aquisição de novo veículo.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas 
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de 
novembro de 2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal

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