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PROJETO DE LEI Nº. 091, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder alienação
de bem”.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a
proceder à alienação de bem, com a seguinte característica:
I- 01 (um) automóvel Fiat/Ducato Minibus, ano/modelo
2008/2008, cor branca, placas: IOS-5703, chassi:
93W244M2382027802, patrimônio nº. 6627;
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei Federal
n°. 8.666/93 e posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto laudos
técnicos de avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de
novembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 091/2013.”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
091/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder
alienação de bem.
O presente projeto de lei tem como objetivo a solicitação de
alienação de bem de um Fiat/Ducato Minibus.
O veículo acima mencionado já se encontra há alguns anos junto
ao patrimônio do Município de Constantina, e de certa forma, causa
gasto ao erário público em virtude da manutenção.
Ainda, destacamos que nos últimos anos, 04 (quatro) ônibus
escolares foram adquiridos pelo Município de Constantina. Deste modo,
é de suma importância à citada alienação, para possibilitar a aquisição
e renovação da frota do Município, pois, os recursos obtidos com a
venda, serão utilizados para a aquisição de novo veículo.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de
novembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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