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materia nº 79/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 079, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 079, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO 
SOCIAL AO CENTRO DE TRADIÇÕES 
GAÚCHAS - CTG TAQUARUÇÚ DE 
CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçú - CTG, CNPJ nº 
88.160.221/0001-78, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), 
para ser aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os 
festejos comemorativos da Semana Farroupilha de 2022.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, deverá 
ser efetivado pelo município de Constantina o respectivo processo de 
inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de 
competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza 
singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de Termo de 
Colaboração. 
Art. 3º. A Beneficiada deverá apresentar prestação de contas da aplicação 
dos recursos no prazo de até trinta dias do efetivo recebimento da subvenção, 
podendo ser prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
Parágrafo único. A não prestação de contas ou rejeição da mesma 
ocasionará na devolução do valor repassado, devidamente corrigido e 
acrescido de multa de 10%, impedindo futuros repasses por parte da 
administração pública, até que seja sanada a irregularidade ou cumprimento 
da obrigação. 
Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada pelas
seguintes dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08 Fundo Municipal de Cultura
1.002 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
345 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais..............R$ 33.000,00
859 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais..............R$ 15.000,00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de agosto de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 079 de 18 de agosto de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 079 de 18
de agosto de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS -
CTG TAQUARUÇÚ DE CONSTANTINA”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para atender ao 
pedido formulado pelo CTG Taquaruçú de Constantina, requerendo 
subvenção social para apoiar e implementar as comemorações alusivas à 
semana farroupilha de 2022.
O evento, tradicional e cultura, serve para que a comunidade 
Constantinense possa usufruir destes dias voltados as homenagens ao 
grande movimento histórico de nossa gente, com a realização do 
Acampamento Farroupilha, apresentação de danças artísticas, tradicionais e 
populares, talentos locais, grupos de danças, elencos artísticos e folclóricos e 
outras atividades ligadas ao estudo e divulgação do folclore e dos costumes 
dos povos que contribuíram para a formação do povo gaúcho.
Para a efetivação do repasse, que conta com o valor de R$ 15.000,00 
oriundos da devolução do duodécimo da Casa legislativa no ano de 2021 em 
apoio ao evento, deverá ser realizado o devido procedimento previsto na Lei 
Federal 13.019 de 2014 com a devida prestação de contas da utilização do 
valor.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de agosto de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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