| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 082, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Esta Lei altera os incisos III e IV do artigo 14, da Lei Municipal n° 1.791 de 26 de março de 2002, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. [...]. III. A contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,17% (quatorze virgula dezessete por cento), a título alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2023. IV. Adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso III, todos os órgãos e poderes do Município, incluído suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, na razão de: a) Período de janeiro de 2023 até dezembro de 2023, alíquota de 51,38%; b) Período de janeiro de 2024 até dezembro de 2024, alíquota de 61,87%; c) Período de janeiro de 2025 até dezembro de 2025, alíquota de 60,44%; d) Período de janeiro de 2026 até dezembro de 2041, alíquota de 60,10%; e) Período de janeiro de 2042 até dezembro de 2053, alíquota de 60,11%; f) Período de janeiro de 2054 até dezembro de 2054, alíquota de 60,12%.” Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2023, revogando o artigo 2º da Lei Municipal nº 4.022, de 22 de dezembro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de setembro de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 082 de 21 de setembro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 082, de 21 de setembro de 2022, que “ALTERA A REDAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.791 DE 26 DE MARÇO DE 2002”. O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar as alíquotas de contribuição de caráter compulsório do Município a qual entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2023, tratando da recuperação do passivo atuarial e financeiro e referente à parte patronal para o ano de 2023. A alteração das alíquotas é obrigatória e se faz necessária de forma anual para implementar obrigações legais proporcionando o equacionamento do déficit atuarial, o qual foi explanado ao Poder Executivo e Legislativo em reunião realizada neste ano nesta Casa Legislativa, pelo Atuário Guilherme Walter, demonstrado os índices que devem ser aplicados e implementados em Lei, que ora serão implementados com a aprovação do presente Projeto de Lei. Para possibilitar maiores esclarecimentos, segue em anexo cópia do Relatório da Avaliação Atuarial com as devidas informações e o estudo realizado pela empresa especializada, Lumens Atuarial, sendo utilizada a “Tabela 27” do relatório, para a elaboração do presente Projeto de Lei. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de setembro de 2022. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal