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materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 083, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 083, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte 
contratação temporária:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Fisioterapeuta 20hs R$ 2.714,43
01 Motorista 40hs R$ 2.003,70
II. Secretaria de Agricultura:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs R$ 685,6
III. Secretaria de Obras:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Zelador de Cemitério 40hs R$ 1.599,24
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são
as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo 
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores 
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
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Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de setembro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 20 HORAS
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha 
e baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza 
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, 
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e 
avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o 
estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica 
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional 
e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas 
anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, 
fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames 
complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do 
cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde 
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. 
Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no 
prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as 
intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de 
saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas 
áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, 
respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no 
Conselho de Classe.
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CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do 
veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de 
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento 
de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, 
lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a 
lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água 
da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro
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CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DO CEMITÉRIO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Coordenação, controle e organização dos 
sepultamentos e carneiras, promover a limpeza e conservação da área 
interna e externa do cemitério. 
Descrição Analítica: Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso 
ao mesmo, como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e 
embelezamento; colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do 
cemitério procurando sempre orientar as pessoas em relação à prevenção 
de Dengue e zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e 
ferramentas de trabalho, limpando-os e guardando-os em lugar 
apropriado, para mantê-los em condições de uso; zelar pelas áreas 
externa e interna do cemitério; utilizar equipamentos de segurança que 
lhe for fornecido; observar toda a documentação exigida por lei e normas 
internas para o sepultamento em cemitério público municipal, abstendo￾se de fazer enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; 
observar se as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos 
sepultamentos foram devidamente recolhidas; comunicar ao setor 
competente dos sepultamentos ocorridos para o controle e ordem dos 
registros relativo ao cemitério municipal; executar outras tarefas 
correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Obras e Viação
c) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
c) Idade Mínima: de 18 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 083 de 28 de setembro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 084 de 28
de setembro de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei trata da autorização para que o Poder 
Executivo Municipal possa realizar contratações temporárias de forma 
emergencial de servidores para suprir as necessidades pontuais e 
passageiras em seu quadro de pessoal, visando a continuidade do serviço 
público principalmente no atendimento das demandas das secretarias 
municipais de saúde e de obras.
As contratações relacionadas são urgentes, em especial a contratação 
de médico, por este motivo rogamos a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de setembro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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