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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-10-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 087, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 199 DA LEI MUNICIPAL N° 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 087, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 199 
DA LEI MUNICIPAL N° 3.330, DE 30 DE 
SETEMBRO DE 2014. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 199, da Lei Municipal n° 3.330, de 26 
de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 199. O parcelamento do crédito tributário inscrito em dívida ativa, poderá 
ser realizado em até 30 (trinta) parcelas mensais, sem prejuízo da incidência dos 
acréscimos legais, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior a 30% da 
UFM vigente no momento da celebração do parcelamento.”
Art. 2°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de outubro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 087 de 05 de outubro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 087, de 05 de 
outubro de 2022, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 199 DA LEI 
MUNICIPAL N° 3.330, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014”. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alcançar mais opções e 
oportunidades de os contribuintes em dívida com o fisco acertarem suas 
pendências, sobretudo na via administrativa, considerando a delicada realidade 
econômica vivenciada pela população em geral. 
A medida, ademais, deverá elevar a arrecadação, destacando que os 
acréscimos dos valores nominais serão mantidos.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de outubro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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