| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 31/2022 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A criação das devidas Leis Complementares que atualmente se encontram como Leis Ordinárias em nosso ordenamento jurídico. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br INDICAÇÃO N.º 31/2022 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A criação das devidas Leis Complementares que atualmente se encontram como Leis Ordinárias em nosso ordenamento jurídico. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por justificativa entregar a comunidade constantinense maior segurança jurídica sobre a nossa legislação e as normativas que nos norteiam. Faz-se imprescindível que um Município como Constantina realize a adequação legislativa, a fim de garantir maior estabilidade ao nosso ordenamento. Ressalta-se ainda, que existem algumas normativas que possuem reserva legal para Lei Complementar, e devem essas, serem observadas. Ainda, salienta-se que a Casa Legislativa não possui competência para promover a alteração legal de todos os diplomas, por isso, seria necessário que o Executivo promovesse tal mudança. Maiores justificativas serão apresentadas em plenário. Constantina, 07 de novembro de 2022. ANGELO GUARESI Vereador Solicitante