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materia nº 31/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaINDICAÇÃO N.º 31/2022 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A criação das devidas Leis Complementares que atualmente se encontram como Leis Ordinárias em nosso ordenamento jurídico.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br
INDICAÇÃO N.º 31/2022
SENHOR PRESIDENTE:
O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada 
do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao 
Poder Executivo a seguinte:
INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE:
1) A criação das devidas Leis Complementares que atualmente se encontram como 
Leis Ordinárias em nosso ordenamento jurídico.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por justificativa entregar a comunidade constantinense maior 
segurança jurídica sobre a nossa legislação e as normativas que nos norteiam.
Faz-se imprescindível que um Município como Constantina realize a adequação legislativa, 
a fim de garantir maior estabilidade ao nosso ordenamento.
Ressalta-se ainda, que existem algumas normativas que possuem reserva legal para Lei 
Complementar, e devem essas, serem observadas.
Ainda, salienta-se que a Casa Legislativa não possui competência para promover a 
alteração legal de todos os diplomas, por isso, seria necessário que o Executivo promovesse tal 
mudança.
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário.
Constantina, 07 de novembro de 2022.
 
ANGELO GUARESI
Vereador Solicitante

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