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materia nº 93/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaPROJETO DE LEI N° 093/2013 - “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIA
native_id154

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 093, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para 
suprir necessidades da Secretaria 
Municipal de Agricultura e da 
Secretaria Municipal de Obras e 
Viação, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar 
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo 
discriminada, cuja atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a 
finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura
e da Secretaria Municipal de Viação e Obras, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico 
(R$)
02 Operador de Máquina 40 horas/semanais 1.470,94
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de 
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação 
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual 
período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de novembro de 
2013. 
 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
VENCIMENTOS: R$ 1.470,94 (um mil, quatrocentos e setenta 
reais e noventa e quatro centavos). 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, 
tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, 
tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de 
esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, 
agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder 
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos 
semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, 
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das 
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias 
transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou 
superior).
b) Idade: mínima de 18 anos.
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 093/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 093/2013, 
que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria 
Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de Obras e Viação, e dá 
outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que 
o Poder Executivo possa suprir necessidades temporárias, em seu quadro de 
pessoal, para atuação na Secretaria Municipal de Agricultura e na Secretaria 
Municipal de Viação e Obras.
Para tanto, um cargo será lotado na Secretaria Municipal de Agricultura 
destinado a operar uma máquina retroescavadeira, enquanto o outro cargo 
será direcionado a Secretaria Municipal de Viação e Obras, a fim de operar 
uma máquina pá carregadeira, objeto que em breve será adquirido pelo 
Município de Constantina. 
Com efeito, ressalta-se que os cargos mencionados no presente projeto 
de Lei estão amparados pelo Regime Jurídico, Lei Municipal nº. 1790, de 26 de 
março de 2002, bem como pelo Plano de Carreira, Lei Municipal n° 1.835, de 
23 de agosto de 2002.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Senhores 
Vereadores, na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de novembro de 
2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal 

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