PROJETO DE LEI Nº. 093, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para
suprir necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura e da
Secretaria Municipal de Obras e
Viação, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo
discriminada, cuja atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a
finalidade de garantir o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura
e da Secretaria Municipal de Viação e Obras, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico
(R$)
02 Operador de Máquina 40 horas/semanais 1.470,94
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público
de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de
março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de novembro de
2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
VENCIMENTOS: R$ 1.470,94 (um mil, quatrocentos e setenta
reais e noventa e quatro centavos).
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas,
tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais,
tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de
esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias,
agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder
escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos
semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras,
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias
transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou
superior).
b) Idade: mínima de 18 anos.
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 093/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 093/2013,
que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura e da Secretaria Municipal de Obras e Viação, e dá
outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que
o Poder Executivo possa suprir necessidades temporárias, em seu quadro de
pessoal, para atuação na Secretaria Municipal de Agricultura e na Secretaria
Municipal de Viação e Obras.
Para tanto, um cargo será lotado na Secretaria Municipal de Agricultura
destinado a operar uma máquina retroescavadeira, enquanto o outro cargo
será direcionado a Secretaria Municipal de Viação e Obras, a fim de operar
uma máquina pá carregadeira, objeto que em breve será adquirido pelo
Município de Constantina.
Com efeito, ressalta-se que os cargos mencionados no presente projeto
de Lei estão amparados pelo Regime Jurídico, Lei Municipal nº. 1790, de 26 de
março de 2002, bem como pelo Plano de Carreira, Lei Municipal n° 1.835, de
23 de agosto de 2002.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Senhores
Vereadores, na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de novembro de
2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal