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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 20/2022 11.11.2022 CRIA O “PROJETO POMAR URBANO” EM ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE 
CONSTANTINA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 20/2022 11.11.2022
CRIA O “PROJETO POMAR URBANO” EM ÁREAS 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º - Fica criado o “Projeto Pomar Urbano”, destinado ao plantio ou reposição de 
árvores de espécies frutíferas em áreas públicas do Município de Constantina.
Art.2º - O plantio será feito com as espécies frutíferas que forem mais adequadas a 
cada lugar, segundo a ecologia, o solo e a dimensão de área respectiva, objetivando 
atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no município.
Art.3º - Nenhuma espécie de árvores frutíferas poderá ser plantada nas áreas 
públicas sem a devida supervisão técnica do órgão competente do Município.
Art.4º- A implementação do “Projeto Pomar Urbano”, dar-se-á preferencialmente no 
Parque Poliesportivo, nas áreas livres e ociosas das escolas da rede municipal de 
ensino, praças e demais áreas verdes da cidade, a critério do Poder Executivo.
Parágrafo único. As árvores existentes nos logradouros públicos serão mantidas, 
porém, quando necessitarem de replantio a substituição será, preferencialmente, 
por espécies frutíferas. Cada área pública deverá ter no mínimo 10% (dez por cento) 
reservado para árvores frutíferas. 
Art.5º - A decisão de plantio de árvores frutíferas nas áreas públicas do Município 
será sempre do Poder Executivo, podendo ser executado por pessoas jurídicas da 
iniciativa privada, mediante permissão de uso, que em contrapartida poderão fazer 
publicidade.
Art.6º - Quando executado nas áreas livres das escolas da Rede Municipal de 
Ensino, o Projeto Pomar Urbano poderá contar com a participação do corpo discente 
da Escola, com o objetivo de despertar o interesse do aluno para a valorização e os 
cuidados com os recursos naturais através do contato com as plantas.
Art.7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar os convênios 
necessários com instituições e órgãos públicos afins para o melhor cumprimento 
desta Lei.
Art.8º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
Art.9º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para a sua fiel execução.
Art.10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário
 Constantina – RS, 11 de novembro de 2022.
Edeval Borcioni
Vereador
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone: (54) 3363-1418 ou 2301
CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com
site: www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 020/2022
O presente Projeto de Lei tem como objetivo o plantio e a reposição 
de arvores frutíferas nas áreas nas áreas públicas do Município de Constantina. 
Mais do que uma ação prática, o Projeto Pomar Urbano detém um cunho ambiental 
que visa conscientizar a população, inclusive estudantes, à necessidade de 
buscarem ações de cidadania, preservando e conservando também o ambiente em 
que vivem.
A arborização exerce papel de vital importância para a qualidade de vida 
nos centros urbanos. Por suas múltiplas funções, a árvore atua diretamente sobre 
o clima, a qualidade do ar, o nível de ruídos e sobre a paisagem. Além de construir 
refúgio indispensável à fauna remanescente nas cidades.
Portanto, o Projeto em questão vem agregar valores ao espaço urbano da 
cidade, pois o plantio de árvores frutíferas é uma maneira prática de se trabalhar 
conceitos ambientais e promover a socialização, levando os cidadãos à 
conscientização sobre questões ambientais como a alimentação, preservação, 
aproveitamento dos espaços vazios para aumentar a produção de frutas.
Contamos com o apoio dos nobres Edis para a sua aprovação.
 
 Constantina – RS, 11 de novembro de 2022.
Edeval Borcioni
Vereador

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