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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 095/2013, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Município a doar bem
imóvel e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica O Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a doar
os imóveis localizado no Distrito Industrial Tranqüilo Caleffi, compreendido por
parte das matrículas nº 13.251 e 13.250, situado na Linha Braga, neste município
de Constantina-RS, conforme mapa em anexo, para a empresas abaixo
denominadas:
Empresa CNPJ Lote
Nelson Giotti – ME 17.025.664/0001-08 19
Gélcio Luiz Ludke - ME 07.031.215/0001-72 19A
Silvio Luiz Martini Madalóz-ME 11.148.231/0001-63 20
Contrutora Apolinário Ltda 11.574.383/0001-28 25
Márcio Anzilheiro & Cia Ltda 10.239.363/0001-38 26
Art. 2º. O presente imóvel será gravado, com ônus de reversão para
implantação total do projeto no prazo máximo de 03 (três) anos, com início das
atividades industriais no prazo máximo de 01 (um) ano, ou se no prazo de 10 (dez)
anos encerrar as atividades, por hipoteca de segundo grau em favor do Município,
nos termos do artigo 17 § 5º da Lei Federal nº. 8.666/93 e alínea “a” do art. 5º da
Lei Municipal nº. 1971/2003.
Art. 3º. Poderá a empresa oferecer em hipoteca de primeiro grau o imóvel
doado, para garantia junto às instituições financeiras, que financiarem a
implantação do projeto.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de dezembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 095/2013”
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
095/2013, que autoriza o Município a doar bens imóveis e dá outras
providências.
O município de Constantina envia a este Poder Legislativo,
Projeto de Lei que autoriza a realização de doação de bens imóveis para as
empresas:
Empresa CNPJ Lote
Nelson Giotti – ME 17.025.664/0001-08 19
Gélcio Luiz Ludke - ME 07.031.215/0001-72 19A
Silvio Luiz Martini Madalóz-ME 11.148.231/0001-63 20
Contrutora Apolinário Ltda 11.574.383/0001-28 25
Márcio Anzilheiro & Cia Ltda 10.239.363/0001-38 26
O incentivo as Indústrias de nosso município já é uma constante
e representa além de desenvolvimento para as empresas supracitadas, um
grande passo para o desenvolvimento do município, uma vez que as mesmas
irão possibilitar a geração de emprego e renda, o que é de fundamental
importância para o município de Constantina.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de
dezembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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