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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 099, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
REPASSAR R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)
À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS
DE COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
ATRAVÉS DO COMDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS,
inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, o valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), oriundos de doação de Imposto de Renda.
Art. 2º. O valor ora repassado é oriundo de doações realizadas ao Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente
nas finalidades estatutárias da entidade.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos
em até 90 (noventa) dias após o término do exercício de 2022, comprovando a
aplicação dos recursos ora repassados.
Art. 4º. O presente repasse será suportado pela seguinte dotação orçamentária
específica.
13 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
722 3.3.50.43.00.00.00.00.1105 Subvenções Sociais
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de novembro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 099 de 25 de novembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 099 de 25 de
novembro de 2022, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A
REPASSAR R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) À APAE – ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA, ORIUNDOS DE
COMPANHA DOAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATRAVÉS DO COMDICA”.
A legislação dá a possibilidade aos contribuintes de canalizarem um
percentual de seu Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, como doação com incentivo fiscal dedutível. Esse direito existe
desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). No momento da doação os doadores podem indicar a
entidade a ser beneficiada.
Assim, o valor é constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas para
as instituições privadas e pessoas físicas.
No município de Constantina, em virtude de as doações serem indicadas
para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, instituição
mantenedora da Escola de Educação Especial Voando Alto, o presente Projeto
de Lei segue com o objetivo de autorização legislativa para efetuar o repasse de
valor para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente
autorizado pelo COMDICA, de valor que se encontra depositado na conta do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente oriundos de doação de Imposto
de Renda.
Segue anexo, cópia da Ata nº 005/2022 do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Constantina,
referente a aprovação do repasse objeto do presente Projeto de Lei.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de novembro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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