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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 100, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), INCLUI
NO PPA, LDO E LOA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito especial na seguinte classificação orçamentária:
13 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
722 3.3.50.43.00.00.00.00 1105 SUBVENÇÕES SOCIAIS.......R$ 40.000,00
Total do Crédito Especial ......................................................... R$ 40.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o caput,
na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 e na LOA – Lei Orçamentária
Anual 2022 e PPA.
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que
trata o artigo 1°, o superávit financeiro oriundo do Fundo da Criança e do
Adolescente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de novembro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 100 de 25 de novembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 100 de 25
de novembro de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL
REAIS), INCLUI NO PPA, LDO E LOA”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é
para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no
exercício de 2022, utilizando-se o superávit financeiro oriundo das doações
de IR ao Fundo para cobrir subvenção social do Fundo para a APAE.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de novembro de 2022.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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