ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 101, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA – APAE
E ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL
REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o município de Constantina a conceder subvenção
social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina -
APAE, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais).
Parágrafo único. Os valores serão aplicados exclusivamente nas despesas
previstas no Plano de Trabalho apresentado pela entidade beneficiada.
Art. 2º. A entidade beneficiada deverá utilizar os valores recebidos no prazo
máximo de 12 (doze) meses a contar da data do efetivo repasse pelo
Município (prazo de vigência da subvenção).
§ 1º. Deverá ser realizada a prestação de contas da boa e regular aplicação
dos recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da
vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde que
devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação
de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada
a irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Art. 3º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pela dotação
orçamentária descrita no artigo 4º desta Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de
crédito suplementar na seguinte classificação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
2.051 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
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032 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 SUBVENÇÕES SOCIAIS...... R$ 50.000,00
Total do Crédito Suplementar .................................................. R$ 50.000,00
Art. 5º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que
trata o artigo 1°, a transferência de recurso da seguinte classificação
orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
2.005 MANUTENÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA
466 3.3.90.36.00.00.00.00 0040 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA.................................................................................... R$ 50.000,00
Total da transferência .............................................................. R$ 50.000,00
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de novembro de 2022.
Edeval Borcioni
Prefeito Municipal em exercício
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 101 de 29 de novembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 101 de 29
de novembro de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE CONSTANTINA – APAE E ABRIR CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS).”.
O presente Projeto de Lei busca autorização para conceder subvenção
social para a APAE de Constantina, repassando o valor de R$ 50.000,00
oriundos de emenda parlamentar do deputado Nereu Crispin destinada
especialmente à entidade, no entanto enviado para rubrica da saúde,
necessitando assim o ajuste de dotação orçamentária, também ora requerido.
Sabemos do valoroso trabalho que a APAE presta à nossa
comunidade, das necessidades financeiras da entidade e sua urgência, assim
como da seriedade da aplicação dos recursos repassados, o que somado ao
fato de que o recurso foi enviado pelo parlamentar ao Município para que
este sirva de intermediador no repasse dos mesmos a APAE, contamos com a
colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido
Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de novembro de 2022.
Edeval Borcioni
Prefeito Municipal em exercício