| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 103, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023. |
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CONSTANTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI Nº. 103, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 - SUBSTITUTIVO ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de Constantina, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para O exercício financeiro de 2023, estima a Receita em R$ 57.358.369,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais) e fixa a Despesa em R$ 57.358.369,00 (cinquenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e nove reais), discriminados nos anexos integrantes desta Lei. Parágrafo Único. Constituem os anexos da presente Lei. É Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada para 2023 (LRF, art. 12,8 3º); E Anexos Orçamentários 1, 2, 6,7,8€e9 da Leinº 4.320, de 1.964); II. Proposta da despesa; IV. Despesa por órgão e fonte de recurso; V: Demonstrativo das receitas e despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS); VI. Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE); VII. Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF, art. 5º, 1); viII. Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município orçado para 2023; IX. Anexo demonstrativo da receita e despesa por destinação e fonte de recursos. Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: Consolidada RECEITAS.......cccrereeceesecererrecerececesanere ronco ssnneneennereranenenanaa 57.358.369,00 RECEITAS CORRENTES 51,857.198,00 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: ntina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. COCO ConsraNTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA RECEITAS DE CAPITAL...........ccecessserereereeceressnnseroerenecersessenereceso 6.233.161,00 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTARIAS. ..5.131.373,00 DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE .............cceeemeereeeereercereo (5.863.363,00) Total Geral.......cccccecerescossrseececeroneenococo ssa sessrenoencenonssssnconanos 57.358.369,00 Art. 3º. A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. 1- POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES...........cccceeerereeeeereeeneeeeeeeneeeenanaanos 37.238.359,45 Pessoal E Encargos Sociais..........emue .. 23.220.797,35 Juros e Encargos da Divida...........eeeeenereerereeeneeeeenaeneenacennero 500.000,00 Outras Despesas Correntes...........eemereeeeeseeeeeeeneeenereneceens 13.517.562,10 DESPESAS DE CAPITAL.... .. 10.975.059,55 Investimentos.........eesereeereeenereneerenececereerenenennanaco . 9.252.659,55 Amortização da Divida.............eeeneneenererenceneeneeoneeneeneennenas 1.722.400,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA E RESERVA DO RPPS.........ccessee 906.899,00 RESERVA FUNDO DE ASSIS. MÉDICA DO SERVIDOR........ ...406.899,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA EXECUTIVO (REC LIVRE)............. 500.000,00 TOTAL da Entidade...........esereeecececeneneneerereeeeeennnanneneneo 49.120.318,00 ENTIDADE RPPS ........ccceeeceerererenereeneoeneraneerecenanarennanes . 6.338.051,00 ENTIDADE CÂMARA DE VEREADORES.........eeeeeeeemeereereeer 1.900.000,00 TOTAL GERAL .....cccocseceerencererocscrrenososeecanesereencnnerencnsennnasero 57.358.369,00 II - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 02.00 - Gabinete do Prefeito...............eceeeecereeneeeeeeereneeenenereneneeoo 962.796,00 03.00 - Secretaria de Administração.............uuaeeeemeneeeceeeeeaceros 8.120.284,00 04.00 - Secretaria de Fazenda........... +. 4.152.713,00 05.00 - Secretaria de Obras e Viação................ ... 6.974.505,00 06.00 - Secretaria Municipal de Educação....... .... 13.336.939,00 07.00 - Secretaria da Agricultura............... ... 1.405.281,06 08.00 - Secretaria da Indústria E ComMÉrcio.....csvee rena mirsinariratas pais 666.550,00 09.00 - Secretaria de Saúde................. 10.104.162,00 10.00 - Secretaria de Assistência Social.............eeemeeeeeeeeeeer 1.472.587,94 12.00 - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. .... 184.500,00 13.00 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente................... 80.100,00 14.00 - Fundo Munic. de Assist. Médica e Odontológica............. 1.159.900,00 16.00 - Reserva De Contingência..............ceeeeeeeeeesesereeereneeeeeeeso re 500.000,00 11.00 - Fundo De Aposentadoria Do Servidor — RPPS. ac ssnrtenniã 6.338.051,00 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Da. Va CONSTANTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 01.00 - Câmara Municipal De Vereadores.............eeseeeee 1.900.000,00 TOTAL GERAL...... assssevsveos B7.358.369,00 Art. 4º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo. g 1º. A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. 8 2º. Para efeito desta lei entende-se como "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. 8 3º. Não se efetivando, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender "Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no 8 2º deste artigo (utilizados para a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, desde que haja disponibilidade financeira para atender as correspondentes despesas), desde que o Orçamento para 2023 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, por decreto, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos, e/ou ainda dentro da mesma secretaria. Parágrafo Único. Os remanejamentos realizados na forma do caput deste artigo não serão considerados para Os efeitos do limite estabelecido no artigo 7º da presente Lei. Art. 6º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a remanejar, por resolução, dotações de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto, atividade, operação especial, sub-elementos ou ainda dentro da mesma entidade. Art. 7º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento geral do Município, utilizando como fontes de recursos: 1. O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CONSTANTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA IH. A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas. II. Superávit financeiro do exercício anterior, de acordo com o recurso. Parágrafo Único. Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir em 2023, os créditos adicionais especiais abertos no exercício de 2022, para aplicação de recursos de convênios, até o limite não utilizado dos recursos financeiros vinculados disponíveis. Art. 9º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Parágrafo único. Os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício de 2022, serão destinados à abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2023, com a mesma finalidade, até o limite do saldo bancário disponível, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos especiais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, com autorização legislativa. Art. 11. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 12. Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Art. 13. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 14. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus Órgãos da administração direta ou indireta. Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | ConstaNTINA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 15. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 20283, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de dezembro de 2022. Fi no MenegaZzo Préfeito Municipal Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: admQconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. O cor e ARS SS E a a CONSTANTINÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 103 de 06 de dezembro de 2022 - substitutivo Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 103 de 06 de dezembro de 2022 - substitutivo, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, PARA O EXERCÍCIO DE 2023”. Submetemos à apreciação desta egrégia Casa Legislativa, a proposta orçamentária do Município de Constantina (Poderes Executivo e Legislativo), para o exercício de 2023, que foi elaborada em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 e suas emendas, assim como a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Federal nº 9.424/1996, Lei Federal nº 9.394/1996, Constituição do Estado do Rio Grande do Sul de 1989, Lei Orgânica do Município, Plano Plurianual, LDO e demais legislações pertinentes da área tributária, organizacional, auxílios, subvenções, convênios, gastos com pessoal, fundos, etc. Através dos anexos que compõem o presente Projeto de Lei de Orçamento, fica espelhada a fidelidade da política financeira e administrativa proposta para o exercício de 2023 pela Administração Municipal. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de dezembro de 2022. n Fidel aa Prefeito Municipal Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(constantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 1 ————