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PROJETO DE LEI Nº. 094, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Município de Constantina a
filiar-se a Associação dos Municípios da
Zona da Produção - AMZOP, e dá outras
providências”.
Art. 1º - Autoriza o Município de Constantina a filiar-se a Associação
dos Municípios da Zona da Produção, Estado do Rio Grande do Sul, AMZOP
inscrita no CNPJ 90.618.042/0001-83, com sede na cidade de Seberi-RS.
Art. 2º - Fica igualmente autorizado a contribuir para com a entidade
máster do Municipalismo Regional, com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), mensalmente, com desconto direto de quota de retorno do ICMS.
Art. 3º - Para cobertura da presente despesa será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01 – Secretaria Municipal da Administração
1.017 – Manutenção de Assessoria e Consultoria
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-22 – Outros serviços de terceiro – Pessoa
Jurídica
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro de
2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 094/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
094/2013, que autoriza o Município de Constantina a filiar-se a
Associação dos Municípios da Zona da Produção - AMZOP, e dá outras
providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para
que o Poder Executivo Municipal possa filiar-se a Associação dos
Municípios da Zona da Produção – AMZOP.
A AMZOP tem por finalidade representar os Municípios pertencentes
a esta associação, identificar e apoiar pleitos de interesse regional e dos
Municípios.
Considerando que a AMZOP é dividida em regiões, o Município de
Constantina estará vinculado a Associação com sede na Cidade de SeberiRS.
Para isso, o Município de Constantina contribuirá para com a
entidade, com o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensalmente,
com desconto direto de quota de retorno do ICMS.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de dezembro
de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
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