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materia nº 107/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.441,68 (TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR 
DE R$ 39.441,68 (TRINTA E NOVE MIL, 
QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS 
E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito suplementar nas seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
01 Secretaria de Assistência Social
1.197 FMAS GESTÃO DO SUAS
632 3.1.90.04.00.00.00.00 1078 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMI
NADO....................................................................................... R$ 19.441,68
634 3.3.90.30.00.00.00.00 1078 MATERIAL DE CONSUMO........................
................................................................................................. R$ 15.000,00
636 3.3.90.32.00.00.00.00 1078 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIS
TRIBUIÇÃO................................................................................. R$ 5.000,00
Total do Crédito Suplementar .................................................. R$ 39.441,68
Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que 
trata o artigo 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 39.441,68 (trinta e 
nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos) –
5007 – FNAS Primeira Infância no SUAS.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2022.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 107 de 26 de dezembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 107 de 26
de dezembro de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.441,68 (TRINTA E 
NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E 
OITO CENTAVOS)”.
A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é 
para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no 
exercício de 2022, utilizando-se o superávit financeiro junto a rubrica 5007 –
FNAS Primeira Infância no SUAS.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2022.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em exercício

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