| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.441,68 (TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 107, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.441,68 (TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar nas seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 01 Secretaria de Assistência Social 1.197 FMAS GESTÃO DO SUAS 632 3.1.90.04.00.00.00.00 1078 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMI NADO....................................................................................... R$ 19.441,68 634 3.3.90.30.00.00.00.00 1078 MATERIAL DE CONSUMO........................ ................................................................................................. R$ 15.000,00 636 3.3.90.32.00.00.00.00 1078 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIS TRIBUIÇÃO................................................................................. R$ 5.000,00 Total do Crédito Suplementar .................................................. R$ 39.441,68 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1°, o superávit financeiro no valor de R$ 39.441,68 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos) – 5007 – FNAS Primeira Infância no SUAS. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2022. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 107 de 26 de dezembro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 107 de 26 de dezembro de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.441,68 (TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)”. A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2022, utilizando-se o superávit financeiro junto a rubrica 5007 – FNAS Primeira Infância no SUAS. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2022. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em exercício