| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 108, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.700,00 (DEZ MIL E SETECENTOS REAIS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 108, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.700,00 (DEZ MIL E SETECENTOS REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar na seguinte classificação orçamentária: 05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 01 Secretaria de Obras e Viação 2.030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO 094 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 MATERIAL DE CONSUMO........................ ................................................................................................. R$ 10.700,00 Total do Crédito Suplementar .................................................. R$ 10.700.00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 1°, a anulação na seguinte dotação orçamentária: 02 GABINETE DO PREFEITO 01 Gabinete do Prefeito 2.021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE 007 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 MATERIAL DE CONSUMO........................ ................................................................................................. R$ 10.700,00 Total da anulação..................................................................... R$ 10.700.00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2022. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 108 de 26 de dezembro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 108 de 26 de dezembro de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.700,00 (DEZ MIL E SETECENTOS REAIS)”. A abertura de crédito solicitada através do presente Projeto de Lei é para ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal no exercício de 2022, utilizando-se a transferência de crédito por anulação de dotação orçamentária junto a rubrica do Gabinete, material de consumo. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2022. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em exercício