| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). |
| native_id | 1563 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/0001-86, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. Parágrafo Único: A despesa decorrente da presente Lei será suportada pela dotação orçamentária descrita no artigo 5º desta Lei: Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade da prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o CONDESC deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a subvenção. Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará termo de convênio com o CONDESC. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de crédito suplementar na seguinte classificação orçamentária: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 1.044 SEGURANÇA PÚBLICA 053 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 CONTRIBUIÇÕES................. R$ 2.000,00 Total do Crédito Suplementar .................................................... R$ 2.000.00 Art. 6º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que trata o artigo 5°, a anulação na seguinte dotação orçamentária: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01 Secretaria de Administração 2.051 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 039 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA...................................................................................... R$ 2.000,00 Total da anulação....................................................................... R$ 2.000.00 Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2022. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 109 de 26 de dezembro de 2022 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 109 de 26 de dezembro de 2022, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).”. O presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para repasse de recurso ao CONDESC do Município de Constantina, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser efetuado em parcela única. A finalidade do recurso ora mencionado é de auxiliar na manutenção do prédio da Brigada Militar de nosso Município, pois somos todos sabedores que Estados e Municípios estão enfrentando uma grave dificuldade financeira, tornando-se dificultosa a realização de investimentos que são necessários para melhoria de departamentos e manutenção das entidades. Mesmo com as dificuldades financeiras, a Brigada Militar em parceria com o CONDESC, desenvolve um importante trabalho no município de Constantina e região realizando serviços em prol da segurança e combate à criminalidade, e, desta forma entendemos pertinente estendermos auxílio financeiro para colaborar com seus trabalhos. É uma questão de segurança pública. Por fim, encaminhamos em anexo cópia do pedido de auxílio financeiro, realizado pelo CONDESC à Prefeitura Municipal de Constantina, bem como plano de aplicação. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2022. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em exercício