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materia nº 109/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2022
Date 2022-12-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022. AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS E AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 109, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO 
DE CONSTANTINA – RS E AUTORIZA A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e Segurança da 
Comunidade de Constantina, CNPJ sob nº 94.703.766/0001-86, no valor de 
até R$ 2.000,00 (dois mil reais), em parcela única. 
Parágrafo Único: A despesa decorrente da presente Lei será suportada pela
dotação orçamentária descrita no artigo 5º desta Lei: 
Art. 2º. Em contrapartida, o CONDESC - Conselho Municipal de Defesa e 
Segurança da Comunidade de Constantina compromete-se na continuidade 
da prestação dos serviços junto à comunidade no combate à criminalidade, 
zelando pela segurança das pessoas e da sociedade. 
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o CONDESC deverá 
prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a 
subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará termo de convênio 
com o CONDESC.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura de 
crédito suplementar na seguinte classificação orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
053 3.3.50.41.00.00.00.00 0001 CONTRIBUIÇÕES................. R$ 2.000,00
Total do Crédito Suplementar .................................................... R$ 2.000.00
Art. 6º. Servirá de suporte para a abertura do crédito suplementar de que 
trata o artigo 5°, a anulação na seguinte dotação orçamentária:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
2.051 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
039 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
PESSOA...................................................................................... R$ 2.000,00
Total da anulação....................................................................... R$ 2.000.00
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2022.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 109 de 26 de dezembro de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 109 de 26
de dezembro de 2022, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO AO CONDESC DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA – RS E 
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.000,00 
(DOIS MIL REAIS).”.
O presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para repasse 
de recurso ao CONDESC do Município de Constantina, no valor de até R$ 
2.000,00 (dois mil reais), a ser efetuado em parcela única.
A finalidade do recurso ora mencionado é de auxiliar na manutenção 
do prédio da Brigada Militar de nosso Município, pois somos todos sabedores 
que Estados e Municípios estão enfrentando uma grave dificuldade 
financeira, tornando-se dificultosa a realização de investimentos que são 
necessários para melhoria de departamentos e manutenção das entidades.
Mesmo com as dificuldades financeiras, a Brigada Militar em parceria 
com o CONDESC, desenvolve um importante trabalho no município de 
Constantina e região realizando serviços em prol da segurança e combate à 
criminalidade, e, desta forma entendemos pertinente estendermos auxílio 
financeiro para colaborar com seus trabalhos. É uma questão de segurança 
pública.
Por fim, encaminhamos em anexo cópia do pedido de auxílio 
financeiro, realizado pelo CONDESC à Prefeitura Municipal de Constantina, 
bem como plano de aplicação.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de 2022.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em exercício

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