| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. INSTITUI AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL MÉDICO BOLSISTA LOTADO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARTICIPANTE DO PROGRAMA FEDERAL MÉDICOS PELO BRASIL. |
| native_id | 1564 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
| Câmara de Vereadores Constantina - RS RECEBIDO FEV. 2023 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023 - Substitutivo INSTITUI AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL MÉDICO BOLSISTA LOTADO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARTICIPANTE DO PROGRAMA FEDERAL MÉDICOS PELO BRASIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica instituída a ajuda de custo, na forma de auxílio pecuniário, ao profissional Médico Bolsista integrante do Programa Médicos pelo Brasil, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais nos termos da Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e da Portaria GM/MS nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022. 8 1º. A ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º será concedida enquanto o médico bolsista estiver efetivamente prestando os serviços no Município de Constantina através do Programa do Governo Federal, devendo informar o Município quando do seu desligamento, sob pena de devolução dos valores recebidos. 8 2º. A ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º não gera quaisquer vínculos trabalhistas entre o médico bolsista e o Município de Constantina não se incorporando à sua remuneração, dispensada a prestação de contas. 8 3º. O pagamento da Ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º será realizado diretamente na conta bancária indicada pelo Médico Bolsista até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência. Art. 2º. Fica autorizado o pagamento retroativo da ajuda de custo disposta no artigo 1º, desde a data da efetiva prestação de serviços do profissional médico junto ao Município, se houver, sendo limitado à data de entrada em vigor da Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail; admQconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de janeiro de 2023. Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Drs ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 001 de 03 de janeiro de 2023 - Substitutivo Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 001 de 03 de janeiro de 2023 - Substitutivo, que “INSTITUI AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL MÉDICO BOLSISTA LOTADO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARTICIPANTE DO PROGRAMA FEDERAL MÉDICOS PELO BRASIL”. O presente Projeto de Lei visa instituir a ajuda de custo, através de auxílio pecuniário, no valor de R$ 2.500,00 para o(s) médico(s) lotados no município de Constantina, participantes do Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.958/2019, do qual o nosso Município está sendo beneficiado. A referida ajuda de custo, é obrigatória aos municípios beneficiados pelo Programa, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, fixando em seu artigo 8º, inciso XV, o valor mínimo de R$ 1.100,00 mensais, garantindo esse recebimento como direito do médico bolsista em seu artigo 28, inciso VII, no entanto, após estudo de custos, entendemos que o valor é muito abaixo da realidade local, sendo necessário instituir uma ajuda de custo em valor superior ao mínimo fixado na Lei federal. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de janeiro de 2023. Fi Menegazzo efeito Municipal Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm constantina.rs.gov.br "DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.