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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. INSTITUI AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL MÉDICO BOLSISTA LOTADO NO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARTICIPANTE DO PROGRAMA FEDERAL MÉDICOS PELO BRASIL.
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| Câmara de Vereadores
Constantina - RS
RECEBIDO
FEV. 2023
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023 - Substitutivo
INSTITUI AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL
MÉDICO BOLSISTA LOTADO NO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA PARTICIPANTE DO PROGRAMA
FEDERAL MÉDICOS PELO BRASIL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituída a ajuda de custo, na forma de auxílio pecuniário, ao
profissional Médico Bolsista integrante do Programa Médicos pelo Brasil, no
valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais nos termos da Lei
Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e da Portaria GM/MS nº
3.353, de 02 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.193,
de 02 de agosto de 2022.
8 1º. A ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º será concedida
enquanto o médico bolsista estiver efetivamente prestando os serviços no
Município de Constantina através do Programa do Governo Federal, devendo
informar o Município quando do seu desligamento, sob pena de devolução
dos valores recebidos.
8 2º. A ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º não gera quaisquer
vínculos trabalhistas entre o médico bolsista e o Município de Constantina
não se incorporando à sua remuneração, dispensada a prestação de contas.
8 3º. O pagamento da Ajuda de custo disposta no caput do artigo 1º será
realizado diretamente na conta bancária indicada pelo Médico Bolsista até o
quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
Art. 2º. Fica autorizado o pagamento retroativo da ajuda de custo disposta
no artigo 1º, desde a data da efetiva prestação de serviços do profissional
médico junto ao Município, se houver, sendo limitado à data de entrada em
vigor da Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail; admQconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de janeiro de 2023.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Dconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Drs
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 001 de 03 de janeiro de 2023 - Substitutivo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 001 de 03
de janeiro de 2023 - Substitutivo, que “INSTITUI AJUDA DE CUSTO AO
PROFISSIONAL MÉDICO BOLSISTA LOTADO NO MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA PARTICIPANTE DO PROGRAMA FEDERAL MÉDICOS PELO
BRASIL”.
O presente Projeto de Lei visa instituir a ajuda de custo, através de
auxílio pecuniário, no valor de R$ 2.500,00 para o(s) médico(s) lotados no
município de Constantina, participantes do Programa Médicos pelo Brasil,
instituído pela Lei Federal nº 13.958/2019, do qual o nosso Município está
sendo beneficiado.
A referida ajuda de custo, é obrigatória aos municípios beneficiados
pelo Programa, conforme dispõe a Portaria GM/MS nº 3.353, de 02 de
dezembro de 2021, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto
de 2022, fixando em seu artigo 8º, inciso XV, o valor mínimo de R$ 1.100,00
mensais, garantindo esse recebimento como direito do médico bolsista em
seu artigo 28, inciso VII, no entanto, após estudo de custos, entendemos que
o valor é muito abaixo da realidade local, sendo necessário instituir uma
ajuda de custo em valor superior ao mínimo fixado na Lei federal.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de janeiro de 2023.
Fi Menegazzo
efeito Municipal
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm constantina.rs.gov.br
"DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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