ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 002, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Médico de ESF 12 horas 12hs R$ 4.605,12
01 Enfermeiro 40 horas 40hs R$ 5.428,21
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento do cargo, são
as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo
de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que
trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico
dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores
e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos
âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários
analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde
ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático;
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde;
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência;
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica,
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos,
programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da
educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações,
causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado;
fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor
onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de
competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a
urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em
que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de Médico,
devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e
palestra com grupos comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias,
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar
a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas
com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino
em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem;
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite,
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 002 de 05 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 002 de 05
de janeiro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa a autorização legislativa para efetuar
contratações emergenciais para a secretaria de saúde do município, para
contratar um profissional médico de 12 horas semanais e um enfermeiro 40
horas semanais.
Conforme requerido e explicitado pelo senhor Secretário de Saúde
(cópia dos ofícios, anexos), se faz necessária as referidas contratações para a
implementação do ESF-04 e necessidade temporária de profissionais no ESF02 e ESF-03.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal