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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE 
2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO 
ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15 
de janeiro de 2021 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente 
Portela-RS e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior, 
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à 
entidade, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).”
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 003 de 11 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 003 de 11
de janeiro de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 QUE AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE 
PORTELA-RS”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar a redação do artigo 2º da 
Lei 3.935/2021, alterando o valor de repasse mensal ao Hospital Santo 
Antônio de Tenente Portela dos atuais R$ 35.000,00 para R$ 45.000,00
mensais para que possamos assim, renovar o nosso convênio com a 
instituição hospitalar que vence no dia 15 de janeiro de 2023.
O aumento de valor de repasse é necessário para podermos continuar 
com o convênio, uma vez que o valor atual se encontra defasado em virtude 
da grande alta nos preços e custos com os insumos hospitalares (assim como
os custos gerais), e, considerando que se o Município de Constantina 
necessitasse desembolsar os valores de forma individual para cobrir os 
atendimentos realizados pela instituição, teríamos que desembolsar valores 
muito superiores aos repassados.
Ainda, o valor de aumento é justificado pelo acréscimo de mais duas 
especialidades que a instituição passa a nos ofertar, sendo atendimentos nas 
especialidades de ginecologia e obstetrícia e bucomaxilofacial.
Ressalta-se, que a referida entidade hospitalar presta serviços e 
atendimento nas mais diversas especialidades, dentre elas: traumatologia, 
urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica, 
otorrinolaringologia, psiquiatria, gastroenterologia e pediatria, contando com 
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um quadro clínico de altíssima qualidade e capacidade, onde são realizados, 
inclusive, vários procedimentos cirúrgicos dos mais diversos.
Como prova disso, segue em anexo demonstrativo mensal dos 
atendimentos realizados pela instituição aos nossos munícipes 
encaminhados ao Hospital Santo Antônio.
É de grande importância e interesse social mantermos essa parceria
no atendimento à saúde de nossa comunidade, mantendo o desenvolvimento 
e a conjugação de esforços para a execução de ações de média complexidade 
na atenção especializada em saúde nesse Pronto Atendimento à população 
do município de Constantina.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. 
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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