| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 11 DE JANEIRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.935, de 15 de janeiro de 2021 que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospitalar Beneficente Santo Antônio de Tenente Portela-RS e dá outras providências”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Para atender aos objetivos do convênio de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à entidade, o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).” Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 003 de 11 de janeiro de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 003 de 11 de janeiro de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.935, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE SANTO ANTÔNIO DE TENENTE PORTELA-RS”. O objetivo do presente Projeto de Lei é alterar a redação do artigo 2º da Lei 3.935/2021, alterando o valor de repasse mensal ao Hospital Santo Antônio de Tenente Portela dos atuais R$ 35.000,00 para R$ 45.000,00 mensais para que possamos assim, renovar o nosso convênio com a instituição hospitalar que vence no dia 15 de janeiro de 2023. O aumento de valor de repasse é necessário para podermos continuar com o convênio, uma vez que o valor atual se encontra defasado em virtude da grande alta nos preços e custos com os insumos hospitalares (assim como os custos gerais), e, considerando que se o Município de Constantina necessitasse desembolsar os valores de forma individual para cobrir os atendimentos realizados pela instituição, teríamos que desembolsar valores muito superiores aos repassados. Ainda, o valor de aumento é justificado pelo acréscimo de mais duas especialidades que a instituição passa a nos ofertar, sendo atendimentos nas especialidades de ginecologia e obstetrícia e bucomaxilofacial. Ressalta-se, que a referida entidade hospitalar presta serviços e atendimento nas mais diversas especialidades, dentre elas: traumatologia, urologia, cirurgia geral, cirurgia vascular, cirurgia pediátrica, otorrinolaringologia, psiquiatria, gastroenterologia e pediatria, contando com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. um quadro clínico de altíssima qualidade e capacidade, onde são realizados, inclusive, vários procedimentos cirúrgicos dos mais diversos. Como prova disso, segue em anexo demonstrativo mensal dos atendimentos realizados pela instituição aos nossos munícipes encaminhados ao Hospital Santo Antônio. É de grande importância e interesse social mantermos essa parceria no atendimento à saúde de nossa comunidade, mantendo o desenvolvimento e a conjugação de esforços para a execução de ações de média complexidade na atenção especializada em saúde nesse Pronto Atendimento à população do município de Constantina. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de janeiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal