| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REALIZAR A VENDA SUBSIDIADA DE UM LOTE LOCALIZADO JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL TRANQUILO CALEFFI PARTE I. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REALIZAR A VENDA SUBSIDIADA DE UM LOTE LOCALIZADO JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL TRANQUILO CALEFFI PARTE I. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina a alienar, através de venda subsidiada, o imóvel constante na matrícula de nº 7.165, no CRI de Constantina, localizado no Distrito Industria Tranquilo Caleffi Parte I, com as seguintes descrições: IMÓVEL: Parte do Lote nº 01, da quadra “A”, situada na Rua de Acesso esquina com a faixa de domínio da RS-500, com área de 2.528,25m², sem benfeitorias, sem quarteirão formado, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, com parte do lote rural nº 41, onde mede 44,84 metros; ao SUL, com a rua de Acesso onde mede em linha mista 34,72 metros; ao LESTE, com a parte desmembrada do lote nº 1, da mesma quadra, onde mede 70,35 metros; e, ao OESTE, com a faixa de domínio da RS-500, onde mede 60,46 metros. Art. 2º. A utilização do imóvel deverá ser exclusivamente para instalação ou ampliação de atividades industriais, vedadas atividades comerciais, de prestação de serviços, residenciais ou de lazer. Art. 3º. A venda do imóvel autorizada por esta Lei, será através de venda subsidiada nos termos do inciso I, do artigo 4º da Lei municipal nº 3.832 de 30 de dezembro de 2019, precedida do devido processo licitatório nos termos da Lei de licitações vigente à sua realização. § 1º. O edital de licitação definirá os requisitos para a escolha da empresa beneficiada, devendo estabelecer, entre outras, Cláusula de resolução e reversão. § 2º. O imóvel será transferido à beneficiada através de escritura pública, sendo as despesas cartorárias por conta desta. Art. 4º. A Empresa beneficiada fica obrigada, sob pena de resolução e reversão, em especial os seguintes encargos: I - Iniciar as construções em até 01 (um) ano a contar da assinatura da escritura de transferência do imóvel, com início das atividades no prazo máximo de 02 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. (dois) anos a contar do mesmo ato; estes prazos poderão ser prorrogados uma vez por iguais períodos mediante requerimento fundamentado da empresa. II - Apresentar anualmente relatório de desempenho à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Secretaria Municipal de Fazenda, até o último dia útil do mês de março do ano seguinte ao exercício competente, para viabilizar o acompanhamento e cumprimento da proposta, devendo estas secretarias emitirem parecer conjunto no prazo de 15 dias. Art. 5º. Fica cancelada a cláusula “non edificandi”, que consta na “Av 1/7.165/Prot. 28.819/A”, da Matrícula nº 7.165, do CRI de Constantina, devendo ser registrado este cancelamento. Art. 6º. O Município não será responsável por qualquer despesa/melhoramento no imóvel objeto desta Lei. Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 005 de 13 de janeiro de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 005 de 13 de janeiro de 2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REALIZAR A VENDA SUBSIDIADA DE UM LOTE LOCALIZADO JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL TRANQUILO CALEFFI PARTE I”. Após longo diálogo com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, entendeu-se por apresentar o presente Projeto de Lei, que objetiva dar destinação ao lote descrito no artigo 1º para a implantação ou ampliação de empresa do ramo industrial, a ser selecionada através de licitação pública, que proporcione a geração e manutenção de postos de trabalho, geração ou aumento de impostos que revertam em favor do nosso Município, promova desenvolvimento e cumpra a função social ligada ao Distrito Industrial Tranquilo Caleffi parte I. Entendemos viável a venda subsidiada do referido imóvel nos termos da Lei municipal do PRODESC, pois fica aberta a possibilidade de realizar a melhor seleção de empresa a ser beneficiada, cumprindo com os princípios Constitucionais e com a legislação vigente. Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal