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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REALIZAR A VENDA SUBSIDIADA DE UM LOTE LOCALIZADO JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL TRANQUILO CALEFFI PARTE I.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 005, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A 
REALIZAR A VENDA SUBSIDIADA DE UM LOTE 
LOCALIZADO JUNTO AO DISTRITO INDUSTRIAL 
TRANQUILO CALEFFI PARTE I.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Constantina a alienar, através de venda 
subsidiada, o imóvel constante na matrícula de nº 7.165, no CRI de 
Constantina, localizado no Distrito Industria Tranquilo Caleffi Parte I, com as 
seguintes descrições:
IMÓVEL: Parte do Lote nº 01, da quadra “A”, situada na Rua de Acesso esquina 
com a faixa de domínio da RS-500, com área de 2.528,25m², sem benfeitorias, 
sem quarteirão formado, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, 
com parte do lote rural nº 41, onde mede 44,84 metros; ao SUL, com a rua de 
Acesso onde mede em linha mista 34,72 metros; ao LESTE, com a parte 
desmembrada do lote nº 1, da mesma quadra, onde mede 70,35 metros; e, ao 
OESTE, com a faixa de domínio da RS-500, onde mede 60,46 metros.
Art. 2º. A utilização do imóvel deverá ser exclusivamente para instalação ou 
ampliação de atividades industriais, vedadas atividades comerciais, de 
prestação de serviços, residenciais ou de lazer.
Art. 3º. A venda do imóvel autorizada por esta Lei, será através de venda 
subsidiada nos termos do inciso I, do artigo 4º da Lei municipal nº 3.832 de 30 
de dezembro de 2019, precedida do devido processo licitatório nos termos da 
Lei de licitações vigente à sua realização.
§ 1º. O edital de licitação definirá os requisitos para a escolha da empresa 
beneficiada, devendo estabelecer, entre outras, Cláusula de resolução e 
reversão.
§ 2º. O imóvel será transferido à beneficiada através de escritura pública, sendo 
as despesas cartorárias por conta desta.
Art. 4º. A Empresa beneficiada fica obrigada, sob pena de resolução e reversão, 
em especial os seguintes encargos:
I - Iniciar as construções em até 01 (um) ano a contar da assinatura da escritura 
de transferência do imóvel, com início das atividades no prazo máximo de 02
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
(dois) anos a contar do mesmo ato; estes prazos poderão ser prorrogados uma 
vez por iguais períodos mediante requerimento fundamentado da empresa.
II - Apresentar anualmente relatório de desempenho à Secretaria Municipal de 
Indústria e Comércio e Secretaria Municipal de Fazenda, até o último dia útil 
do mês de março do ano seguinte ao exercício competente, para viabilizar o 
acompanhamento e cumprimento da proposta, devendo estas secretarias 
emitirem parecer conjunto no prazo de 15 dias.
Art. 5º. Fica cancelada a cláusula “non edificandi”, que consta na “Av
1/7.165/Prot. 28.819/A”, da Matrícula nº 7.165, do CRI de Constantina, 
devendo ser registrado este cancelamento.
Art. 6º. O Município não será responsável por qualquer despesa/melhoramento 
no imóvel objeto desta Lei. 
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 005 de 13 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 005 de 13 de 
janeiro de 2023, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REALIZAR 
A VENDA SUBSIDIADA DE UM LOTE LOCALIZADO JUNTO AO DISTRITO 
INDUSTRIAL TRANQUILO CALEFFI PARTE I”.
Após longo diálogo com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio,
entendeu-se por apresentar o presente Projeto de Lei, que objetiva dar 
destinação ao lote descrito no artigo 1º para a implantação ou ampliação de 
empresa do ramo industrial, a ser selecionada através de licitação pública, que 
proporcione a geração e manutenção de postos de trabalho, geração ou aumento 
de impostos que revertam em favor do nosso Município, promova 
desenvolvimento e cumpra a função social ligada ao Distrito Industrial 
Tranquilo Caleffi parte I.
Entendemos viável a venda subsidiada do referido imóvel nos termos da 
Lei municipal do PRODESC, pois fica aberta a possibilidade de realizar a melhor 
seleção de empresa a ser beneficiada, cumprindo com os princípios 
Constitucionais e com a legislação vigente.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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