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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 006, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 006, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO 
GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL 
NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES PÚBLICOS 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a revisão 
geral anual e reajuste dos vencimentos, salários, proventos e/ou subsídios de 
seus Agentes Públicos municipais de Constantina, incluindo Conselheiros 
Tutelares, em índice de 7,40% (sete vírgula quarenta por cento).
§ 1º. O índice descrito no caput do artigo 1º, é composto dos seguintes 
percentuais:
I. O percentual de 5,79 % (cinco virgula setenta e nove por cento) refere-se a
montante acumulado de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a título de Revisão Geral
Anual.
II. O percentual de 1,61 % (um vírgula sessenta e um por cento) refere-se a 
aumento real. 
§ 2º. A presente Lei não se aplica aos Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias em razão de legislação federal própria 
definindo seus vencimentos.
Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a 
redação do artigo 36 da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. O valor do padrão de referência é fixado em R$ 878,95 (oitocentos e 
setenta e oito reais e noventa e cinco centavos).”
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal 
vigente.
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Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2023, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 006 de 16 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 006 de 16
de janeiro de 2023, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL 
ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS AGENTES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONSTANTINA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Na oportunidade, que cumprimentamos Vossa Excelência e seus 
Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa 
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que dispõe 
sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos 
municipais para o ano de 2023.
A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral 
anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na 
mesma data em nosso caso e sem distinção de índices. Além disso, de acordo 
com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa 
revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa 
compete ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação.
Ou seja, que a revisão geral é anual, e que está condicionada ao Princípio da 
Reserva Legal, exigindo lei específica, observada a iniciativa privativa em 
cada caso.
Nesse sentido, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece 
em 7,40% o índice de RGA 2023, sendo que o percentual de 5,79% 
representa a reposição da inflação medida pelo IPCA e o percentual de 1,61% 
como aumento real.
Não ficam incluídos nessa revisão geral anual os ACS e ACE em razão 
de haver lei federal regrando seus vencimentos, sendo regulados pelo 
aumento do salário mínimo nacional.
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Enfatiza-se, que o Poder Público Municipal teria o desejo de conceder 
um percentual maior de aumento real, porém, como é de conhecimento de 
todos, a Administração Municipal tem agido com bastante responsabilidade 
para, ao mesmo tempo, preservar a qualidade dos serviços prestados à 
comunidade, revisar da maneira mais justa possível a remuneração dos seus 
trabalhadores e, ainda, controlar o crescimento dos gastos com a folha de 
pagamento.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do 
anexo Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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