| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 007, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº 007, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a revisão geral anual e o reajuste dos vencimentos do quadro do Magistério municipal de Constantina em índice de 7,40% (sete virgula quarenta por cento). Parágrafo único. O índice descrito no caput, é composto dos seguintes percentuais: I. O percentual de 5,79 % (cinco virgula setenta e nove por cento) refere-se a montante acumulado de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a título de Revisão Geral Anual. II. O percentual de 1,61 % (um vírgula sessenta e um por cento) refere-se a aumento real. Art. 2º. Em conformidade com o caput do artigo 1º desta Lei, fica alterada a redação do artigo 32 da Lei Municipal nº 2.028, de 02 de abril de 2004, alterando o padrão referencial, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 O valor do padrão referencial é fixado em R$ 1.909,32 (um mil novecentos e nove reais e trinta e dois centavos) para 22 horas semanais.” Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente. Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 007 de 16 de janeiro de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 007 de 16 de janeiro de 2023, que “ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CONSTANTINA”. Na oportunidade, que cumprimentamos Vossa Excelência e seus Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada análise dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a revisão geral anual das remunerações do magistério municipal para o ano de 2023. A Constituição Federal, no art. 37, inciso X, determina revisão geral anual na remuneração e nos subsídios dos servidores públicos, sempre na mesma data em nosso caso e sem distinção de índices. Além disso, de acordo com o entendimento que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal, essa revisão geral anual depende da edição de lei específica, cuja iniciativa compete ao Chefe do Poder Executivo da respectiva unidade da Federação. Ou seja, que a revisão geral é anual, e que está condicionada ao Princípio da Reserva Legal, exigindo lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso. Nesse sentido, estamos apresentando o Projeto de Lei que estabelece em 7,40% o índice de RGA 2023, sendo que o percentual de 5,79% representa a reposição da inflação medida pelo IPCA e o percentual de 1,61% como aumento real. Enfatiza-se, que o Poder Público Municipal teria o desejo de conceder um percentual maior de aumento real, porém, como é de conhecimento de todos, a Administração Municipal tem agido com bastante responsabilidade para, ao mesmo tempo, preservar a qualidade dos serviços prestados à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. comunidade, revisar da maneira mais justa possível a remuneração dos seus trabalhadores e, ainda, controlar o crescimento dos gastos com a folha de pagamento. Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal