| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-01-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso, de forma onerosa, do imóvel que integra o patrimônio municipal, constituído um galpão de alvenaria com área de 390,00 m², coberto de telhas de fibrocimento, aberturas metálicas, edificado sobre o terreno urbano de nº 03, da quadra nº 02, localizado na Rua Luiz Zanella, distante 50,00 metros da esquina com a Rua Maurino Dal Pupo, no Bairro Distrito Industrial, nesta cidade de Constantina, com área de 1.441,10 m², registrado no RI de Constantina sob a Matrícula de nº 16.155. Parágrafo único. É parte da cessão de uso descrita no caput deste artigo, os seguintes bens que integram o patrimônio público: a) uma câmara frigorífica para congelamento medindo 2,50m x 2,50m x 3,00m, painel em EPS 100mm, com sistema de refrigeração para temperatura -20ºC, patrimônio nº 92270. b) uma câmara frigorífica para resfriamento, medindo 2,50m x 2,50m x 2,40m, painéis com espessura de 100mm, com sistema de refrigeração para temperatura de 08 a 10ºC, patrimônio nº 92269. Art. 2º. A concessão de direito real de uso prevista no artigo 1º desta Lei destina-se única e exclusivamente ao funcionamento de uma agroindústria de embutidos, da agricultura familiar. Art. 3º. A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a celebração de Contrato Administrativo, precedido de concorrência pública, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da assinatura do respectivo contrato administrativo, ficando autorizada a sua prorrogação por igual período, a critério da Administração Pública, observado o interesse público de prorrogação. Art. 5º. A beneficiada com a concessão responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto da concessão autorizada por esta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Parágrafo único. O Município de Constantina não responderá em hipótese alguma por demandas civis, criminais, tributárias ou trabalhistas da entidade beneficiada que se instalar no imóvel. Art. 6º. O Município deverá realizar verificação periódica quanto aos termos firmados, verificando a regularidade do empreendimento e a boa conservação do bem, sob pena de rescisão contratual no caso de descumprimento do compromisso assumido pela beneficiada. Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº 008 de 16 de janeiro de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 008 de 16 de janeiro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO”. O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para conceder, através de direito real de uso, o bem descrito no artigo 1º, conhecido como prédio da UDAF. O imóvel está desocupado a anos e necessita de destinação adequada. Inicialmente a sua destinação era para ser uma unidade de distribuição de produtos da agricultura familiar, no entanto, por falta de interesse dos agricultores familiares, não houve o prosseguimento do projeto. Após diálogo em Administração, Secretaria de Agricultura, EMATER e outras entidades, chegou-se no entendimento que o imóvel poderia bem servir para uma agroindústria de embutidos, a ser selecionada através de licitação pública. Foi consensualizada essa finalidade, pois dessa forma estaremos incentivando a cadeia produtiva de suínos em nosso Município, gerando emprego, renda e tributos em prol de nossa comunidade. A mudança de finalidade inicial do prédio, de uma unidade de distribuição para a utilização como agroindústria, foi requerida junto ao Ministério da Cidadania, o qual se manifestou de forma positiva. Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal