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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL 
DE USO DE BEM PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a promover a concessão 
de direito real de uso, de forma onerosa, do imóvel que integra o patrimônio 
municipal, constituído um galpão de alvenaria com área de 390,00 m², 
coberto de telhas de fibrocimento, aberturas metálicas, edificado sobre o 
terreno urbano de nº 03, da quadra nº 02, localizado na Rua Luiz Zanella, 
distante 50,00 metros da esquina com a Rua Maurino Dal Pupo, no Bairro 
Distrito Industrial, nesta cidade de Constantina, com área de 1.441,10 m², 
registrado no RI de Constantina sob a Matrícula de nº 16.155.
Parágrafo único. É parte da cessão de uso descrita no caput deste artigo, os 
seguintes bens que integram o patrimônio público:
a) uma câmara frigorífica para congelamento medindo 2,50m x 2,50m x 
3,00m, painel em EPS 100mm, com sistema de refrigeração para 
temperatura -20ºC, patrimônio nº 92270.
b) uma câmara frigorífica para resfriamento, medindo 2,50m x 2,50m x 
2,40m, painéis com espessura de 100mm, com sistema de refrigeração para 
temperatura de 08 a 10ºC, patrimônio nº 92269.
Art. 2º. A concessão de direito real de uso prevista no artigo 1º desta Lei
destina-se única e exclusivamente ao funcionamento de uma agroindústria 
de embutidos, da agricultura familiar.
Art. 3º. A concessão de direito real de uso será efetivada mediante a 
celebração de Contrato Administrativo, precedido de concorrência pública, 
nos termos da legislação vigente.
Art. 4º. A concessão de que trata o artigo 1º desta Lei dar-se-á pelo prazo de 
10 (dez) anos a contar da assinatura do respectivo contrato administrativo, 
ficando autorizada a sua prorrogação por igual período, a critério da 
Administração Pública, observado o interesse público de prorrogação.
Art. 5º. A beneficiada com a concessão responderá por todos os encargos 
civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel objeto 
da concessão autorizada por esta Lei.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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Parágrafo único. O Município de Constantina não responderá em hipótese 
alguma por demandas civis, criminais, tributárias ou trabalhistas da 
entidade beneficiada que se instalar no imóvel.
Art. 6º. O Município deverá realizar verificação periódica quanto aos termos 
firmados, verificando a regularidade do empreendimento e a boa conservação 
do bem, sob pena de rescisão contratual no caso de descumprimento do 
compromisso assumido pela beneficiada.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 008 de 16 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 008 de 16
de janeiro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para conceder, 
através de direito real de uso, o bem descrito no artigo 1º, conhecido como 
prédio da UDAF.
O imóvel está desocupado a anos e necessita de destinação adequada. 
Inicialmente a sua destinação era para ser uma unidade de distribuição de 
produtos da agricultura familiar, no entanto, por falta de interesse dos 
agricultores familiares, não houve o prosseguimento do projeto.
Após diálogo em Administração, Secretaria de Agricultura, EMATER e 
outras entidades, chegou-se no entendimento que o imóvel poderia bem 
servir para uma agroindústria de embutidos, a ser selecionada através de 
licitação pública.
Foi consensualizada essa finalidade, pois dessa forma estaremos 
incentivando a cadeia produtiva de suínos em nosso Município, gerando 
emprego, renda e tributos em prol de nossa comunidade.
A mudança de finalidade inicial do prédio, de uma unidade de 
distribuição para a utilização como agroindústria, foi requerida junto ao 
Ministério da Cidadania, o qual se manifestou de forma positiva.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do 
anexo Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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