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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-01-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 009, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº 009, DE 16 DE JANEIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que se a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder à 
alienação de bens considerados economicamente inviáveis para consertos e 
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, sendo 
os seguintes:
I – Veículo VW/VOYAGE TL MB S, ano/modelo 2014/2015, Placas IWF2C48, 
Cor Prata, Chassi 9BWDB45U9FT077753;
II – Veículo VW/GOL TL MB, ano/modelo 2014/2015, Placas IVT0D56, Cor 
Branca, Chassi 9BWAA45UXFP038023;
III – Veículo VW/FOX ROCK IN RIO, ano/modelo 2013/2014, Placas 
IUL4587, Cor Branca, Chassi 9BWAB45Z0E4023698;
IV – Veículo VW/VOYAGE 1.0, ano/modelo 2010/2011, Placas IQX7548, Cor 
Branca, Chassi 9BWDA05U4BT054337;
V – Veículo VW/SAVEIRO 1.6 CS, ano/modelo 2013/2013, Placas FGY6194, 
Cor Prata, Chassi 9BWKB05U3DP228981;
VI – Veículo FIAT/UNO WAY 1.4, ano/modelo 2012/2013, Placas ITI6310, 
Cor Branca, Chassi 9BD195163D0372648;
VII – Motocicleta HONDA/CG 125 Titan KS, ano/modelo 2001/2001, Placas 
IJY2789, Cor Azul, Chassi 9C2JC30101R106784;
VIII – Ônibus VW/15.190 EOD E.HD ORE, ano/modelo 2011/2012, Placas 
ISW1135, Cor Amarela, Chassi 9532882W3CR233027;
IX – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, marca DOOSAN, 
modelo DX180LC, Série DHKCEBABHE0005552, movida a diesel.
Parágrafo Único. Cada bem móvel será considerado um lote e o valor 
mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão 
Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de 
avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº 009 de 16 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 009 de 16
de janeiro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS”.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para que se 
possa proceder a alienação de bens móveis, mais especificamente veículos e 
máquinas que são considerados economicamente inviáveis para consertos e 
manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público, que, 
por consequência, acabam de certa forma causando gastos ao erário público 
em constante manutenção.
Com os valores arrecadados, será possível a aquisição e renovação da 
frota municipal, com veículos e equipamentos novos, mais seguros e com 
menor gasto com manutenções.
A alienação será precedida de procedimento licitatório conforme prevê
a legislação federal.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do 
anexo Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de janeiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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