PROJETO DE LEI Nº. 098, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar contratações
temporárias por excepcional
interesse público para suprir
necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde e Meio
Ambiente, e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
contratações temporárias e de excepcional interesse público, abaixo
discriminadas, cujas atribuições dos cargos constam no anexo I desta
Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento dos serviços públicos
essenciais do Município de Constantina, prestados pela Secretaria
Municipal de Saúde e Meio Ambiente, sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
01 Médico(a) 40 horas/semanais 12.111,93
01 Enfermeiro(a) 40 horas/semanais 3.121,33
03 Agente Epidemiológico 40 horas/semanais 1.344,56
03 Auxiliar de Serviços Gerais 20 horas/semanais 394,30
02 Motorista 40 horas/semanais 1.152,23
01 Telefonista 40 horas/semanais 917,73
01 Psicólogo(a) 20 horas/semanais 1.560,62
01 Fonoaudiólogo(a) 20 horas/semanais 1.560,62
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de
excepcional interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação
municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse
público de que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790,
de 26 de março de 2002 e 1.835, de 23 de agosto de 2002, que dispõem
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos
com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com
idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de janeiro de
2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de
dezembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 12.111,93 (doze mil cento e onze reais e
noventa e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral
comunitária ao Programa ESF.
b) Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático;
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde;
responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência;
seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar
registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica,
estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher
formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades
designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e
gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas
e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação
profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e
demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das
comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha;
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto
atendimentos a urgência e emergências ao publico em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 3.121,33 (três mil cento e vinte e um
reais e trinta e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos
técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médicohospitalar e ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar
encontros e palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções;
ministrar remédios, responder pela observância das prescrições
médicas relativas à pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos
pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de
enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o isolamento de
pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes;
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico;
supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição
alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem lotados;
participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em
escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem;
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão;
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da
profissão de enfermeiro.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
VENCIMENTOS: R$ 1.344,56 (hum mil trezentos e quarenta e quatro reais
e cinquenta e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a
inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a
presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou
peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos
focos de proliferação destes animais, em consonância com a Lei Federal nº.
11.350/2006.
b) Descrição Analítica: Realizar visitas à comunidade em ciclos
bimestrais no Município, ou quando houver necessidade, infestados por Aedes aegypti
e outras moléstias infectocontagiosas; realizar a pesquisa larvária em imóveis para
levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em
armadilhas; inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em
geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para
posterior análise; eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos transmissores
de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e
hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e
outros materiais, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico
(remoção, destruição, vedação, etc.); Executar o tratamento focal e perifocal como
medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas
conforme orientações técnica; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção
individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisores da área os
problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o
cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de trabalho; encaminhar aos
serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; realizar ações de educação em saúde
e de mobilização social, em forma de palestra, orientando verbalmente sobre
procedimentos preventivos a serem seguidos, para evitar a formação de criadouros que
contribuam para o aumento do número de mosquitos e consequentemente a
transmissão de dengue e outras endemias; mobilizar a comunidade para desenvolver
medidas simples de manejo ambiental; orientar o uso de medidas de proteção
individual e familiar na prevenção da dengue; realizar a aplicação de larvicidas
químicos e biológicos, quando indicados; realizar borrifação intradomiciliar de efeito
residual, quando indicado; participar das reuniões de Planejamento e Avaliação dos
resultados das ações de controle da dengue no município; o Agente Epidemiológico,
deverá ter conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue,
Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária.
Biologia dos vetores; reconhecimento geográfico. tratamento e cálculo para
tratamento. pesquisa Entomológica; criadouros; realizar tarefas afins atinentes ao
cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTOS: R$ 394,30 (trezentos e noventa e quatro
reais e trinta centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e
primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de
refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar
e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas,
polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de
limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama,
mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas;
recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e
fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais;
primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e
alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva;
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de
limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.152,23 (hum mil cento e cinquenta e dois
reais e vinte e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores
destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos
em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência;
zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do
transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for
confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;
verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação
quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da
bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no
Código de Trânsito Brasileiro.
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA
VENCIMENTO: R$ 917,73 (novecentos e dezessete reais e
setenta e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
a) Descrição Sintética: Atendimento ao telefone nas repartições
municipais;
b) Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos, e mesa
de ligação; efetuar ligações solicitadas; receber, registrar e transmitir
mensagens; estar sempre informados das alterações de taxas da CRT.
Efetuar cobrança dos assinantes ou de seus usuários; fazer a
competente prestação de contas aos cofres públicos municipais; efetuar
reparos nos equipamentos telefônicos; tomar providências imediatas, ou
seja, comunicar ao responsável, no caso de algum defeito nos
equipamentos; efetuar tarefas correlatas. (conforme atribuição da Lei
Municipal nº. 1.835/2002).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 40 horas de trabalho.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau completo.
b) Idade: de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.560,62 (hum mil quinhentos e sessenta
reais e sessenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades no campo da
psicologia.
b) Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos
mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e
treinamento no campo profissional e convivência social; realizar
avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de
readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas,
prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e
demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar
pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua
competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter
atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da
profissão.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 1.560,62 (hum mil quinhentos e sessenta
reais e sessenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Desenvolver trabalhos de prevenção no
que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
realizar terapias fonoaudiológicas na área de comunicação oral e
escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de
fala e voz.
b) Descrição Analítica: Desenvolver trabalho de prevenção no
que se refere á área de comunicação escrita e oral, voz e audição;
participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da
comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia
fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e
audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar
em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir
ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades
públicas, privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de
fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e
mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e
práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos
públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia;
participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo
aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos, dar parecer
fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição;
realizar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Fonoaudiologia.
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 098/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
098/2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, e dá
outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa
para que o Poder Executivo Municipal possa suprir necessidades
temporárias, em seu quadro de pessoal, ligado à Secretaria Municipal
de Saúde e Meio Ambiente do Município de Constantina.
Para tanto, se faz necessária a contratação de profissionais para
os cargos mencionados no presente projeto de lei, visando a
continuidade do serviço público, essencial para a população
constantinense, principalmente no atendimento as demandas para o
exercício de 2014.
Diante do exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de
dezembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal