| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2023 de 17 de janeiro de 2023. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.rs.leg.br PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2023 de 17 de janeiro de 2023. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.” Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período de 01.01.2022 a 31.12.2022, e recomposição das perdas do ano de 2020, no percentual de 1,61% (um virgula sessenta e um por cento), totalizando o percentual de 7,40% (sete virgula quarenta por cento), alterando a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em: I – R$ 878,96 (oitocentos e setenta e oito reais e noventa e seis centavos), a partir de 01 de janeiro de 2023.” Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.911/2020, alterado pela Lei nº 4.044/2022, em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), passando a ser de: I – O subsídio mensal a ser pagos mensalmente aos vereadores passa a ser de R$ 4.097,74 (quatro mil e noventa e sete reais e setenta e quatro centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023. II – O subsídio mensal a ser pago ao Presidente da Câmara Municipal, passa a ser no valor de R$ 6.146,62 (Seis mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.909/2020, alterado pela Lei nº 4.044/2022, em 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento), passando a ser de: I – O subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal passa a ser de R$ 16.239,21 (dezesseis mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023. II - O subsídio mensal a ser pago mensalmente ao Vice-Prefeito passa a ser de R$ 10.272,20 (dez mil, duzentos e setenta e dois reais e vinte centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer receberá o valor de R$ 2.323,79 (dois mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e nove centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023. Art. 4º - Fica concedido ao subsídio dos Secretários Municipais a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 5,79% (cinco virgula ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.rs.leg.br setenta e nove por cento), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.910/2020, alterado pela Lei nº 4.044/2022, passando a ser de: I - no valor de R$ 6.600,63 (seis mil e seiscentos reais e sessenta e três centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2023. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 17 de janeiro de 2023. Gelso Polaquini Lindomar Duranti Secretário Presidente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.rs.leg.br JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI n.º 01/2023 É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral e anual aos servidores da Câmara Municipal. Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara propõe a revisão com base na variação do IPCA do período, é justo que os servidores da Câmara recebam o índice de reposição. No ano de 2022 a Lei fixou o padrão de referência em R$ 730,71. O índice do IPCA acumulado no ano de 2021 foi de 5,79%. Ainda, como forma de recompor as perdas de 2020, o executivo concedeu um aumento de 1,61%. Para os servidores serão aplicados os mesmos índices do Poder Executivo de reposição. Já para os agentes políticos serão aplicados o índice do IPCA, pois não pode haver aumento real para o subsídio. Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores. Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 17 de janeiro de 2023. Gelso Polaquini Lindomar Duranti Secretário Presidente