| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-02-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA OS ARTIGOS 4º, 33 E 35 DA LEI MUNICIPAL 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015, MODIFICA AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS NO ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 019, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA OS ARTIGOS 4º, 33 E 35 DA LEI MUNICIPAL 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015, MODIFICA AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS NO ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterado o quadro dos cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal, constante no artigo 4º, do Capítulo II, Seção I, da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento: DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO DE VENCIMENTO Administrativo de Pessoal 02 09 Agente Administrativo Auxiliar 04 08 Agente de Controle Interno 01 10 Agente de Fiscalização Tributária 02 09 Assistente Social 02 11 Atendente de Consultório Dentário 02 04 Auxiliar Administrativo 03 09 Auxiliar Contábil 02 09 Auxiliar da Secretaria de Educação 01 06 Auxiliar da Secretaria de Assistência Social 02 04 Auxiliar de Biblioteca 04 02 Auxiliar de Expediente 03 06 Auxiliar de Inspeção Sanitária 01 06 Auxiliar de Serviços Gerais 06 02 Cirurgião Dentista 02 12 Contador 01 11 Eletricista 01 08 Enfermeiro 03 11 Enfermeiro ESF 04 11 Engenheiro Civil 01 11 Farmacêutico 02 11 Fiscal Ambiental 01 09 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Fiscal Tributário 02 09 Fisioterapeuta 02 11 Fonoaudiólogo 01 08 Gestor Previdenciário 01 09 Médico 01 12 Médico ESF 04 13 Médico Veterinário 01 11 Motorista 14 06 Nutricionista 01 11 Operador 12 07 Operário Especializado 07 06 Procurador Municipal 01 11 Psicólogo 02 11 Recepcionista 01 04 Secretário Escolar 03 06 Servente Escolar 25 02 Técnico Agropecuário 05 08 Técnico em Contabilidade 01 10 Técnico em Licitações e Convênios 01 09 Tesoureiro 01 09 Vigilante 01 03 Vigilante em Saúde 01 09 Zelador 22 03 ” Art. 2º. Inclui padrão 13 no quadro de vencimentos dos cargos, constante no inciso I, do artigo 33, capítulo IV, da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, passando assim vigorar: “Art. 33. ................... I - Cargos de provimento efetivo: PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE A B C D 01 ............ ............ ............ ............ 02 ............ ............ ............ ............ 03 ............ ............ ............ ............ 04 ............ ............ ............ ............ 05 ............ ............ ............ ............ 06 ............ ............ ............ ............ 07 ............ ............ ............ ............ 08 ............ ............ ............ ............ 09 ............ ............ ............ ............ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 10 ............ ............ ............ ............ 11 ............ ............ ............ ............ 12 ............ ............ ............ ............ 13 18.4544 21.6654 23.2664 26.4771 * O coeficiente do padrão 13, não poderá ultrapassar o subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal.” Art. 3º. Fica alterado o quadro constante no artigo 35, do capítulo V, da Lei Municipal nº 3.424, de 21 de julho de 2015, que declara cargos excedentes e que ficarão automaticamente extintos, no momento que vagarem, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. ............... Nº de Cargos Denominação Padrão 01 .................. .......... 05 .................. .......... 03 .................. .......... 01 .................. .......... 01 .................. .......... 01 Fiscal Tributário 09 01 Médico 12 01 Técnico em Contabilidade 10 ” Art. 4º. As atribuições do cargo de Tesoureiro, constante no anexo I da Lei Municipal 3.424, de 21 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: “CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar e coordenar as atividades relacionadas com o recebimento, pagamento e guarda de numerários, cheques, títulos e outros valores pertencentes ao Município. Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente ou em cheques; Realizar autenticações mecânicas; Receber entregar valores; Elaborar e manter atualizada a escrituração de movimento de Caixa; Elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de Bancos; Efetuar cálculos de acréscimos de tributos e outros relativos a função; Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e de importâncias recebidas e pagas; Movimentar contas bancárias, inclusive de Fundos Municipais; Preencher e assinar cheques bancários, juntamente com o Prefeito ou com o Secretário Municipal da Fazenda, e/ou por alguém por eles oficialmente designado; - Endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. movimentação de valores; Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competências da Tesouraria; Conferir e rubricar livros; Exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo com a necessidade; Prestar, pessoalmente ou por telefone, ótimo atendimento ao público e aos colegas, fornecendo-lhes de forma cortês e educada, todas as informações de serviço que estiverem ao seu alcance e, quando for o caso, encaminhando-os aos órgãos ou por pessoas competentes; Outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: Atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 21 anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo. c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.” Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de fevereiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 5 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PADRÃO DE VENCIMENTOS: 09 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Orientar e esclarecer os contribuintes, quanto ao cumprimento das obrigações legais, referentes ao pagamento de tributos, empregando os instrumentos ao seu alcance, para evitar a sonegação, e proteger os interesses da Fazenda Municipal, fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos municipais. Descrição Analítica: Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da Legislação Tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; fazer o lançamento, cobrança e controle dos recebimentos de Tributos; observar que os lançamentos fiscais sejam realizados dentro do calendário fiscal do Município; executar diligências fiscais, verificando em estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a existência e autenticidade de livros e registros fiscais instituídos pela legislação específica; verificar a regularidade das escritas destes livros, bem como, levantar possíveis diferenças de tributos não recolhidos; - Verificar os registros de pagamentos de tributos nos documentos em poder dos contribuintes; atender (executar) sindicâncias para verificação das alegações dos contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes sobres os dispositivos da legislação tributária do Município; apresentar, através da chefia, subsídios necessários às decisões superiores para a adequação da política tributária às demandas e aspirações dos contribuintes compatibilizando-as com as determinações de âmbito Estadual e Federal; sugerir medidas destinadas a promover a integração do sistema fiscalizador do Município com os estaduais e federais de ajustes, acordos e convênios; manter contatos com dirigentes de unidades fazendárias e extra fazendárias, relacionados com o Sistema de Fiscalização; analisar as repercussões das instruções e normas de fiscalização em vigor, propondo medidas corretivas, quando for o caso; colaborar para o aperfeiçoamento da Legislação Tributária Municipal, propondo medidas que visem melhorar os mecanismos de arrecadação; efetuar estudos sobre incidências de fraudes fiscais, analisando dados e examinando a viabilidade de propostas para detectá-las; efetuar pesquisas e investigações objetivando programar a fiscalização em todos os setores municipais; acompanhar as auditorias e perícias contábeis-fiscais, junto a pessoas físicas ou jurídicas; - Estudar e informar processos na área de suas atribuições, inclusive as que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 6 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. importem em defesa da Fazenda Municipal em juízo; autuar e notificar contribuintes, bem como contestar as respectivas impugnações; debater em reuniões de trabalho os problemas jurídico-tributários, identificados na ação fiscal, para compor normas e instruções de serviços; orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais, em plantões e campanhas educativas; - Investigar a evasão ou frade no pagamento de tributos; fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; informar processos referentes a valor estimado de imóveis, (Estimativa Fiscal); lavrar autos de infrações e apreensões, bem como termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; dar pareceres em processos sobre pedidos de isenções e nos recursos contra o lançamento; verificar as mercadorias e respectivos documentos em trânsito no Município; requisitar o auxílio de força pública, ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; propor a realização de inquéritos ou sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; promover o lançamento e cobrança da contribuição de melhoria, conforme diretrizes previamente estabelecidas; sugerir a realização de campanhas de relações públicas nas épocas de cobrança dos Tributos Municipais; propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município; auxiliar na elaboração do relatório geral e de fiscalização; promover a inscrição de Dívida Ativa dos Contribuintes que não saldarem seus débitos nos prazos regulamentares, bem como manter assentamentos individualizados dos devedores inscritos; sugerir a revisão do lançamento de Tributos, sempre que se verificar erro na fixação da base tributária; orientar e treinar os Agentes Auxiliares de Fiscalização e outros servidores auxiliares na execução das tarefas típicas; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: Ensino Superior nas áreas de Administração, Contabilidade, Economia e/ou Direito. b) Idade Mínima: 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 7 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ESF PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Descrição Analítica: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família (USF); e exercer outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária: de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: Curso Superior de Enfermagem. b) Idade Mínima: 21 anos. c) Habilitação legal para o exercício da profissão - Registro no Conselho Regional de Enfermagem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 8 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ESF PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao Programa ESF. Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a equipe multidisciplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária 40 horas semanais. b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos a urgência e emergências ao público em geral. c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em que for designado. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução formal: Curso de Medicina, com habilitação legal para o exercício da profissão – Inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM; b) Idade Mínima: 21 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 9 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 019 de 08 de fevereiro de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 019 de 08 de fevereiro de 2023, que “ALTERA OS ARTIGOS 4º, 33 E 35 DA LEI MUNICIPAL 3.424, DE 21 DE JULHO DE 2015, MODIFICA AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS NO ANEXO I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O objetivo do presente projeto de lei é realizar ajustes junto ao quadro de cargos de provimento efetivo para posterior realização de concurso público no município de Constantina, não só dos cargos mencionados neste projeto, mas de outros cargos que estão vagos e preenchidos de forma emergencial e temporária, os quais ainda estão em estudo das reais necessidades. Ressaltamos aqui, que neste primeiro momento o foco é o ajustamento da Lei, para a criação dos cargos de médico ESF 40 horas, enfermeiro ESF 40 horas, e mais um cargo de farmacêutico 40hs, extinguindo ao mesmo tempo o cargo de médico constante na Lei. Os médicos ESF e enfermeiras ESF são de extrema importância para o funcionamento, atendimento, aperfeiçoamento e excelência no serviço de saúde da família. Hoje contamos com médicos ESF contratados de forma emergencial, assim como os enfermeiros. O cargo de farmacêutico está criado, porém com apenas uma vaga, no entanto como possuímos duas unidades de saúde e na farmácia de cada uma delas é necessário um profissional em tempo integral, sendo que esta necessidade legal está sendo suprida momentaneamente através de contratação emergencial. Ainda, estamos encaminhando a proposta de extinção (quando vagar o cargo) do cargo de fiscal tributário, sendo criado em seu lugar o cargo de Agente de Fiscalização Tributária, isso em decorrência do apontamento do Tribunal de Contas solicitando que o profissional para esta área necessita de curso superior nas áreas afins, sendo aberta duas vagas para o cargo em virtude de que só temos um servidor efetivo, visto que tivemos uma servidora ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 10 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. que pediu exoneração, necessitando contratações emergências para suprir a demanda, e ainda, necessitando de mais um profissional. A fiscalização tributária é de suma importância para a correta arrecadação de tributos, uma vez que são estes que sustentam a máquina e o serviço público. Na mesma oportunidade será colocado em extinção o cargo de técnico em contabilidade, uma vez que possuímos o cargo de contador. Devido a demanda de trabalho, faz-se necessário aumentar a quantidade de uma vaga a mais para o cargo de administrativo de pessoal e agente administrativo auxiliar, sendo reduzido um cargo de auxiliar administrativo. Para adequação à realidade dos vencimentos para o cargo de médico ESF 40 horas, faz-se necessário a criação de um novo Padrão junto ao quadro de provimento efetivo, sendo criado o Padrão 13, onde este coeficiente não poderá ultrapassar o subsídio mensal a ser pago ao Prefeito Municipal. Ainda, se faz necessária a alteração das atribuições do cargo de Tesoureiro, de forma a aprimorá-las, adequando-se a necessidade real do cargo e da legislação. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 08 de fevereiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal