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materia nº 99/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaPROJETO DE LEI N° 099/2013 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECONHECER, EMPENHAR E PAGAR DESPESAS DE CAPITAL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2011, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº. 099, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o poder executivo a 
reconhecer, empenhar e pagar 
despesas de capital, relativas ao 
exercício de 2011, abrir crédito 
adicional especial no orçamento 
vigente e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
reconhecer, empenhar e pagar, despesas não empenhadas em época 
própria, relativas ao exercício de 2011, junto a fornecedor do Município, 
com as seguintes características:
Fornecedor Objeto Valor em R$
Empreiteira e Fábrica de 
Pré-Moldados Mão Forte 
Ltda.
Construção de Quiosque e Reforma 
da Rodoviária Municipal conforme 
Processo Licitatório 047/2011 –
Contrato 94/2011.
5.840,67
Parágrafo único. Por tratar-se de despesas relativas a obras em 
andamento do Terminal Rodoviário, o Poder Executivo fica dispensado 
de proceder ao Processo Administrativo, eis que notório o débito 
representado por documentação fidedigna, idônea e com fé pública.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, para o atendimento 
das despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, sob a seguinte 
caracterização orçamentária:
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01.026.051.782.1.159.516 - Terminal Rodoviário
4.4.9.0.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
Recurso 1181.......................................................................R$ 5.840,67
Art. 3º - Servirão de recursos para a abertura do crédito adicional 
especial a que se refere o artigo anterior, a redução de verbas em igual 
valor nas seguintes dotações orçamentárias:
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01.04.142.122-1.096 – 81 - Pavimentação e Melhoria na s Vias 
Públicas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
Recurso 0001.......................................................................R$ 5.840,67
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei 
correrão por conta do orçamento vigente, através do crédito especial 
aberto por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de
dezembro de 2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 099/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 099/2013, 
que autoriza o poder executivo a reconhecer, empenhar e pagar despesas de 
capital, relativas ao exercício de 2011, abrir crédito adicional especial no 
orçamento vigente e dá outras providências.
O presente projeto de lei versa sobre recurso oriundo da União do 
Ministério do Turismo, liberados por meio da Caixa Econômica Federal, 
através do convênio n° 321.158-83/2010.
O valor licitado foi de R$ 108.610,18, tendo sido feito aditivo I, onde o 
valor passou para R$ 104.900,14, e posteriormente, o aditivo II com o valor de 
R$ 114.450,85.
Contudo, a Caixa Econômica Federal aprovou o valor final da obra em 
R$ 114.450,85, conforme documento em anexo.
Na época, foram empenhados os valores de R$ 100.500,00, através do 
empenho 8658/2011 e R$ 8.110,18, por meio do empenho 10.209/2011,
totalizando o valor de R$ 108.610,18.
Considerando o valor total da obra em R$ 114.450,85 e o valor 
empenhado, por um lapso deixou-se de empenhar o valor total, razão pela 
qual resta efetuar o empenho do valor remanescente de R$ 5.840,67, para 
atender o valor final licitado e aprovado na Caixa Econômica Federal que 
efetivamente é o valor correto a pagar.
Isto posto, rogamos pela aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 
2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal

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