PROJETO DE LEI Nº. 099, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o poder executivo a
reconhecer, empenhar e pagar
despesas de capital, relativas ao
exercício de 2011, abrir crédito
adicional especial no orçamento
vigente e dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
reconhecer, empenhar e pagar, despesas não empenhadas em época
própria, relativas ao exercício de 2011, junto a fornecedor do Município,
com as seguintes características:
Fornecedor Objeto Valor em R$
Empreiteira e Fábrica de
Pré-Moldados Mão Forte
Ltda.
Construção de Quiosque e Reforma
da Rodoviária Municipal conforme
Processo Licitatório 047/2011 –
Contrato 94/2011.
5.840,67
Parágrafo único. Por tratar-se de despesas relativas a obras em
andamento do Terminal Rodoviário, o Poder Executivo fica dispensado
de proceder ao Processo Administrativo, eis que notório o débito
representado por documentação fidedigna, idônea e com fé pública.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, para o atendimento
das despesas de que trata o artigo 1° desta Lei, sob a seguinte
caracterização orçamentária:
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01.026.051.782.1.159.516 - Terminal Rodoviário
4.4.9.0.92.00.00.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
Recurso 1181.......................................................................R$ 5.840,67
Art. 3º - Servirão de recursos para a abertura do crédito adicional
especial a que se refere o artigo anterior, a redução de verbas em igual
valor nas seguintes dotações orçamentárias:
05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
05.01.04.142.122-1.096 – 81 - Pavimentação e Melhoria na s Vias
Públicas
4.4.9.0.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
Recurso 0001.......................................................................R$ 5.840,67
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta do orçamento vigente, através do crédito especial
aberto por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de
dezembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 099/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 099/2013,
que autoriza o poder executivo a reconhecer, empenhar e pagar despesas de
capital, relativas ao exercício de 2011, abrir crédito adicional especial no
orçamento vigente e dá outras providências.
O presente projeto de lei versa sobre recurso oriundo da União do
Ministério do Turismo, liberados por meio da Caixa Econômica Federal,
através do convênio n° 321.158-83/2010.
O valor licitado foi de R$ 108.610,18, tendo sido feito aditivo I, onde o
valor passou para R$ 104.900,14, e posteriormente, o aditivo II com o valor de
R$ 114.450,85.
Contudo, a Caixa Econômica Federal aprovou o valor final da obra em
R$ 114.450,85, conforme documento em anexo.
Na época, foram empenhados os valores de R$ 100.500,00, através do
empenho 8658/2011 e R$ 8.110,18, por meio do empenho 10.209/2011,
totalizando o valor de R$ 108.610,18.
Considerando o valor total da obra em R$ 114.450,85 e o valor
empenhado, por um lapso deixou-se de empenhar o valor total, razão pela
qual resta efetuar o empenho do valor remanescente de R$ 5.840,67, para
atender o valor final licitado e aprovado na Caixa Econômica Federal que
efetivamente é o valor correto a pagar.
Isto posto, rogamos pela aprovação do presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de
2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal