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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.631 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO 
DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.631 DE 
21 DE NOVEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei 
Municipal nº 3.631 de 21 de novembro de 2017, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º [...]
Parágrafo único. O valor da gratificação instituída no caput do artigo 1º 
corresponde ao valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) para cada 
integrante da Turma Volante em cada mês de atuação mediante a verificação 
de, no mínimo, 200 (duzentos) registros de passagem no mês.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de fevereiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 023 de 23 de fevereiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 023 de 23
de fevereiro de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.631 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017”.
O presente Projeto de Lei visa autorização para alteração do valor da 
gratificação especial dos integrantes da turma volante do Programa de 
Integração Tributária – PIT, valor este que necessita de readequação 
conforme a inflação apurada nos anos de 2021 e 2022.
Os valores repassados aos integrantes da turma volante são recebidos 
pelo Município via convênio com o Estado e a FAMURS para incentivo às 
fiscalizações tributárias, com quantidade mínima de fiscalizações e 
lançamentos, o que nossa equipe vem cumprindo todos os meses com 
efetividade. Com a fiscalização, diminui a sonegação de tributos, tão 
importante para manter a máquina pública em funcionamento e podermos 
cumprir com nossa função social.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de fevereiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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