| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.631 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.631 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.631 de 21 de novembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º [...] Parágrafo único. O valor da gratificação instituída no caput do artigo 1º corresponde ao valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) para cada integrante da Turma Volante em cada mês de atuação mediante a verificação de, no mínimo, 200 (duzentos) registros de passagem no mês.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de fevereiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 023 de 23 de fevereiro de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 023 de 23 de fevereiro de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.631 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017”. O presente Projeto de Lei visa autorização para alteração do valor da gratificação especial dos integrantes da turma volante do Programa de Integração Tributária – PIT, valor este que necessita de readequação conforme a inflação apurada nos anos de 2021 e 2022. Os valores repassados aos integrantes da turma volante são recebidos pelo Município via convênio com o Estado e a FAMURS para incentivo às fiscalizações tributárias, com quantidade mínima de fiscalizações e lançamentos, o que nossa equipe vem cumprindo todos os meses com efetividade. Com a fiscalização, diminui a sonegação de tributos, tão importante para manter a máquina pública em funcionamento e podermos cumprir com nossa função social. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de fevereiro de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal