br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 025, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id1595

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 025, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a seguinte
contratação temporária:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Farmacêutico 40hs 5.829,37
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de fevereiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Manipular drogas de várias espécies; aviar 
receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque 
de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários 
à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues 
à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar 
inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do 
receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua 
competência; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à 
execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o 
armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo 
Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos de 
compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento 
técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de 
especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia.
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
3
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 025 de 23 de fevereiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 025 de 23
de fevereiro de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar a 
contratação emergencial e temporária de um profissional para o cargo de 
Farmacêutico em decorrência do afastamento de uma servidora ocupante do 
referido cargo. O afastamento das funções dar-se-á em razão de 
determinação médica pela gravidez da servidora. 
Como possuímos duas farmácias municipais e há a imposição legal de 
haver um profissional para cada local de dispensação de medicamentos, 
considerando o afastamento narrado, far-se-á necessária a contratação 
emergencial de mais um profissional para suprir esta demanda sem 
prejudicar o atendimento da saúde municipal.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de fevereiro de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

open original →