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materia nº 100/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2013
Date 2013-12-17
EmentaPROJETO DE LEI N° 100/2013 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O S
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão U Após deliberação, ao arquivo.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T00:15:07.236560-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a Celebrar Convênio com 
o São Rafael Hospital Beneficente e 
dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o São Rafael Hospital Beneficente, pessoa jurídica, 
inscrita no CNPJ nº 89.336.945/0001-92, objetivando a viabilização do 
Programa SAMU/SALVAR 192, conforme disposição do termo apenso e 
integrante da presente Lei.
Art. 2º. A título de suplementação o Município repassará ao 
Hospital São Rafael os valores de até R$ 22.732,09 (vinte e dois mil, 
setecentos e trinta e dois reais e nove centavos) mensais para a 
promoção das ações da SAMU/SALVAR 192 RS.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de 
2014 até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria 
Municipal da Saúde, como repassador de recursos, reserva-se o direito 
de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados 
pela entidade.
Art. 5º. Fica o São Rafael Hospital Beneficente responsável pela 
contratação dos servidores necessários para a execução das ações da 
SAMU/SALVAR 192 RS, respondendo pelas despesas com pessoal, e 
encargos sociais daí advindos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão 
suportadas por dotação orçamentária específica. 
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de 
dezembro de 2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 100/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 109/2010, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o São 
Rafael Hospital Beneficente e dá outras providências”
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2.048/GM/MS, em 05 de 
novembro de 2002, iniciou a implantação do componente móvel de urgência 
com a criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU-192. O 
Município de Constantina, através da Resolução nº. 143/10 – CIB/RS passou 
a integrar o Programa SAMU/SALVAR RS.
O SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um serviço de 
saúde, responsável pelo componente Regulação dos Atendimentos de 
Urgência, pelo Atendimento Móvel de Urgência e pelas transferências de 
pacientes graves da região. 
Faz parte do sistema regionalizado e hierarquizado, capaz de atender, 
dentro da região de abrangência, todo enfermo, ferido ou parturiente em 
situação de urgência ou emergência, e transportar-los com segurança e 
acompanhamento de profissionais da saúde até o nível hospitalar do sistema. 
Além disto, intermedia, através da central de regulação médica das 
urgências, as transferências inter-hospitalares de pacientes graves, 
promovendo a ativação das equipes apropriadas e a transferência do paciente.
O SAMU-192 tem como objetivos: 
*Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da 
Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e 
gratuito; 
*Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no 
que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de 
urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do 
cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos 
os municípios da região de abrangência; 
*Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à 
distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares; 
*Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em 
casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos 
de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer 
necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de 
profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital; 
*Promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos 
serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da 
Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer 
necessário; 
*Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes 
graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito 
macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as 
transferências de pacientes; 
*Participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres 
ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações, 
terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de 
radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes; 
*Manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis 
para o atendimento às urgências; 
*Prover banco de dados e estatísticas atualizados no que diz respeito a 
atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e 
de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados 
administrativos; 
*Realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de 
urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos 
disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências; 
*Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino; 
*Identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações 
que precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros 
setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros. 
*Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros 
socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e 
organizações que atuam em urgências; 
*Estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais.
É do conhecimento dos senhores vereadores que esse serviço está 
implantado em nosso município. No entanto, a mudança para o São Rafael 
Hospital Beneficente decorre da oportunidade de baixar os custos, tendo em 
vista que aquela entidade possui filantropia, e portanto é isenta do pagamento 
do INSS parte patronal, o que permite maior economicidade ao Poder Público
Portanto, diante do exposto acima, convictos de que os Senhores são 
sabedores da importância e eficiência deste programa, roga-se a aprovação do 
presente Projeto de Lei em regime de urgência, visto que o presente convênio 
será celebrado a contar de 01 de janeiro de 2014.
Para conhecimento dos Senhores Vereadores, anexamos ofício 
encaminhado pela AHCROS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de dezembro de 
2013. 
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
CONVÊNIO
O Município de Constantina/RS, pessoa jurídica de direito 
público interno, devidamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda 
Nacional, CNPJ nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João 
Mafessoni, nº 483, em Constantina, doravante denominado de 
Convenente, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. 
Leomar José Behm, e de outro lado São Rafael Hospital Beneficente, 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Capitão Valério, nº 
975, inscrito no CNPJ sob nº 89.336.945/0001-92, neste ato 
representado pela Sra. Ana Maria Turra Signor, brasileira, casada, 
residente e domiciliado na cidade de Engenho Velho/RS, doravante 
denominado Conveniada, firmam entre si o presente Convênio, 
conforme Lei Municipal n° XXXX/2013, e em conformidade com as 
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
É objeto deste Convênio a mútua cooperação entre o Município de 
Constantina e o São Rafael Hospital Beneficente com o fim de manter 
em efetivo funcionamento os serviços de atendimento móvel de urgência 
do programa SAMU/SALVAR.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Compromissos do Município
a) Repassar mensalmente ao Hospital Beneficente São Rafael, até 
o 10º dia do mês subsequente, o valor de até R$ 22.732,09 (vinte e dois 
mil, setecentos e trinta e dois reais e nove centavos) para o custeio da 
manutenção das despesas com recursos humanos, do Programa 
SAMU/SALVAR;
b) Fiscalizar a existência de equipe para o perfeito funcionamento 
conforme normas da Coordenação Estadual do Programa SAMU Salvar;
c) Exigir prestação de contas mensal dos recursos repassados, 
bem como das quitações das verbas trabalhistas desses servidores;
d) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o 
Hospital venha a ter em decorrência de reclamatórias trabalhistas, 
rescisões, que não der causa por desídia, ou culposamente;
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos compromissos do Hospital São Rafael
a) Providenciar na contratação de profissionais habilitados em 
processo seletivo prévio, pelo regime de consolidação das Leis 
Trabalhistas (CLT);
b) Permitir ao Município de Constantina a realização de inspeção 
técnico-administrativas e contábeis em relação aos pagamentos das 
verbas trabalhistas e sociais decorrentes dessas contratações;
c) Manter arquivo atualizado com todos os registros das 
despesas que correrem por conta deste convênio;
d) Abrir conta corrente específica em agência bancária oficial da 
cidade para o recebimento dos recursos destinados ao suporte e 
manutenção das despesas com pagamento de pessoal;
e) Prestar contas ao Município, mensalmente;
f) Manter a equipe de profissionais contratados sempre completa 
e a disposição para atendimento dos serviços de urgência antes 
especificados;
g) Manter em dia as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes 
dessas contratações.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros transferidos e o resultado de sua 
aplicação somente poderão ser utilizados no objeto de presente 
convênio, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabilidade, 
ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo
O presente convênio terá vigência por prazo determinado, 
iniciando-se no dia 01 de janeiro de 2014 e encerrando-se em 31 de 
dezembro de 2016, podendo ser rescindido por qualquer das partes e 
mediante justo motivo, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido com 
comunicação prévia de 30 (trinta) dias, caso ocorram descumprimento 
das obrigações ora estipuladas, em especial o não repasse dos valores 
pelo Município e previstos nesse convênio, sujeitando-se a parte 
inadimplente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo Hospital 
Beneficente São Rafael.
CLÁUSULA SEXTA
Os valores repassados pelo Município serão revistos caso haja 
modificação nas despesas para manutenção das contratações de 
pessoal para o SAMU/SALVAR, o que será realizado mediante Termo 
Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Constantina-RS para dirimir 
quaisquer dúvidas provenientes deste convênio, que não puderem ser 
resolvidas amigavelmente pelas partes.
E, por estarem juntos e conveniados, firmam o presente 
instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas 
testemunhas.
Constantina-RS, xx de XXXXXXXX de 2014.
 Leomar José Behm Hospital Beneficente São Rafael
 Prefeito Municipal Conveniada
 
Testemunhas:
1. _______________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF:

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