PROJETO DE LEI Nº. 100, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Celebrar Convênio com
o São Rafael Hospital Beneficente e
dá outras providências”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com o São Rafael Hospital Beneficente, pessoa jurídica,
inscrita no CNPJ nº 89.336.945/0001-92, objetivando a viabilização do
Programa SAMU/SALVAR 192, conforme disposição do termo apenso e
integrante da presente Lei.
Art. 2º. A título de suplementação o Município repassará ao
Hospital São Rafael os valores de até R$ 22.732,09 (vinte e dois mil,
setecentos e trinta e dois reais e nove centavos) mensais para a
promoção das ações da SAMU/SALVAR 192 RS.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de
2014 até 31 de dezembro de 2016.
Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria
Municipal da Saúde, como repassador de recursos, reserva-se o direito
de exercer a fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados
pela entidade.
Art. 5º. Fica o São Rafael Hospital Beneficente responsável pela
contratação dos servidores necessários para a execução das ações da
SAMU/SALVAR 192 RS, respondendo pelas despesas com pessoal, e
encargos sociais daí advindos.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão
suportadas por dotação orçamentária específica.
Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de
dezembro de 2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
“Exposição de Motivos”
“Projeto de Lei nº. 100/2013”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 109/2010,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o São
Rafael Hospital Beneficente e dá outras providências”
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2.048/GM/MS, em 05 de
novembro de 2002, iniciou a implantação do componente móvel de urgência
com a criação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, SAMU-192. O
Município de Constantina, através da Resolução nº. 143/10 – CIB/RS passou
a integrar o Programa SAMU/SALVAR RS.
O SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência é um serviço de
saúde, responsável pelo componente Regulação dos Atendimentos de
Urgência, pelo Atendimento Móvel de Urgência e pelas transferências de
pacientes graves da região.
Faz parte do sistema regionalizado e hierarquizado, capaz de atender,
dentro da região de abrangência, todo enfermo, ferido ou parturiente em
situação de urgência ou emergência, e transportar-los com segurança e
acompanhamento de profissionais da saúde até o nível hospitalar do sistema.
Além disto, intermedia, através da central de regulação médica das
urgências, as transferências inter-hospitalares de pacientes graves,
promovendo a ativação das equipes apropriadas e a transferência do paciente.
O SAMU-192 tem como objetivos:
*Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através da
Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo e
gratuito;
*Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no
que concerne às urgências, equilibrando a distribuição da demanda de
urgência e proporcionando resposta adequada e adaptada às necessidades do
cidadão, através de orientação ou pelo envio de equipes, visando atingir todos
os municípios da região de abrangência;
*Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou à
distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares;
*Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em
casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados médicos
de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando se fizer
necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento de
profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital;
*Promover a união dos meios médicos próprios do SAMU ao dos
serviços de salvamento e resgate do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da
Polícia Rodoviária, da Defesa Civil ou das Forças Armadas quando se fizer
necessário;
*Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes
graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito
macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as
transferências de pacientes;
*Participar dos planos de organização de socorros em caso de desastres
ou eventos com múltiplas vítimas, tipo acidente aéreo, ferroviário, inundações,
terremotos, explosões, intoxicações coletivas, acidentes químicos ou de
radiações ionizantes, e demais situações de catástrofes;
*Manter, diariamente, informação atualizada dos recursos disponíveis
para o atendimento às urgências;
*Prover banco de dados e estatísticas atualizados no que diz respeito a
atendimentos de urgência, a dados médicos e a dados de situações de crise e
de transferência inter-hospitalar de pacientes graves, bem como de dados
administrativos;
*Realizar relatórios mensais e anuais sobre os atendimentos de
urgência, transferências inter-hospitalares de pacientes graves e recursos
disponíveis na rede de saúde para o atendimento às urgências;
*Servir de fonte de pesquisa e extensão a instituições de ensino;
*Identificar, através do banco de dados da Central de Regulação, ações
que precisam ser desencadeadas dentro da própria área da saúde e de outros
setores, como trânsito, planejamento urbano, educação dentre outros.
*Participar da educação sanitária, proporcionando cursos de primeiros
socorros à comunidade, e de suporte básico de vida aos serviços e
organizações que atuam em urgências;
*Estabelecer regras para o funcionamento das centrais regionais.
É do conhecimento dos senhores vereadores que esse serviço está
implantado em nosso município. No entanto, a mudança para o São Rafael
Hospital Beneficente decorre da oportunidade de baixar os custos, tendo em
vista que aquela entidade possui filantropia, e portanto é isenta do pagamento
do INSS parte patronal, o que permite maior economicidade ao Poder Público
Portanto, diante do exposto acima, convictos de que os Senhores são
sabedores da importância e eficiência deste programa, roga-se a aprovação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência, visto que o presente convênio
será celebrado a contar de 01 de janeiro de 2014.
Para conhecimento dos Senhores Vereadores, anexamos ofício
encaminhado pela AHCROS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 16 de dezembro de
2013.
Leomar José Behm
Prefeito Municipal
CONVÊNIO
O Município de Constantina/RS, pessoa jurídica de direito
público interno, devidamente cadastrada junto à Secretaria da Fazenda
Nacional, CNPJ nº 87.708.889/0001-44, com sede na Rua João
Mafessoni, nº 483, em Constantina, doravante denominado de
Convenente, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Leomar José Behm, e de outro lado São Rafael Hospital Beneficente,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Capitão Valério, nº
975, inscrito no CNPJ sob nº 89.336.945/0001-92, neste ato
representado pela Sra. Ana Maria Turra Signor, brasileira, casada,
residente e domiciliado na cidade de Engenho Velho/RS, doravante
denominado Conveniada, firmam entre si o presente Convênio,
conforme Lei Municipal n° XXXX/2013, e em conformidade com as
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
É objeto deste Convênio a mútua cooperação entre o Município de
Constantina e o São Rafael Hospital Beneficente com o fim de manter
em efetivo funcionamento os serviços de atendimento móvel de urgência
do programa SAMU/SALVAR.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Compromissos do Município
a) Repassar mensalmente ao Hospital Beneficente São Rafael, até
o 10º dia do mês subsequente, o valor de até R$ 22.732,09 (vinte e dois
mil, setecentos e trinta e dois reais e nove centavos) para o custeio da
manutenção das despesas com recursos humanos, do Programa
SAMU/SALVAR;
b) Fiscalizar a existência de equipe para o perfeito funcionamento
conforme normas da Coordenação Estadual do Programa SAMU Salvar;
c) Exigir prestação de contas mensal dos recursos repassados,
bem como das quitações das verbas trabalhistas desses servidores;
d) Participar solidariamente das despesas extraordinárias que o
Hospital venha a ter em decorrência de reclamatórias trabalhistas,
rescisões, que não der causa por desídia, ou culposamente;
CLÁUSULA TERCEIRA - Dos compromissos do Hospital São Rafael
a) Providenciar na contratação de profissionais habilitados em
processo seletivo prévio, pelo regime de consolidação das Leis
Trabalhistas (CLT);
b) Permitir ao Município de Constantina a realização de inspeção
técnico-administrativas e contábeis em relação aos pagamentos das
verbas trabalhistas e sociais decorrentes dessas contratações;
c) Manter arquivo atualizado com todos os registros das
despesas que correrem por conta deste convênio;
d) Abrir conta corrente específica em agência bancária oficial da
cidade para o recebimento dos recursos destinados ao suporte e
manutenção das despesas com pagamento de pessoal;
e) Prestar contas ao Município, mensalmente;
f) Manter a equipe de profissionais contratados sempre completa
e a disposição para atendimento dos serviços de urgência antes
especificados;
g) Manter em dia as obrigações sociais e trabalhistas decorrentes
dessas contratações.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros transferidos e o resultado de sua
aplicação somente poderão ser utilizados no objeto de presente
convênio, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabilidade,
ainda que em caráter de emergência, com posterior cobertura.
CLÁUSULA QUINTA - Do Prazo
O presente convênio terá vigência por prazo determinado,
iniciando-se no dia 01 de janeiro de 2014 e encerrando-se em 31 de
dezembro de 2016, podendo ser rescindido por qualquer das partes e
mediante justo motivo, com comunicação prévia de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido com
comunicação prévia de 30 (trinta) dias, caso ocorram descumprimento
das obrigações ora estipuladas, em especial o não repasse dos valores
pelo Município e previstos nesse convênio, sujeitando-se a parte
inadimplente ao ressarcimento de despesas realizadas pelo Hospital
Beneficente São Rafael.
CLÁUSULA SEXTA
Os valores repassados pelo Município serão revistos caso haja
modificação nas despesas para manutenção das contratações de
pessoal para o SAMU/SALVAR, o que será realizado mediante Termo
Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Constantina-RS para dirimir
quaisquer dúvidas provenientes deste convênio, que não puderem ser
resolvidas amigavelmente pelas partes.
E, por estarem juntos e conveniados, firmam o presente
instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença de duas
testemunhas.
Constantina-RS, xx de XXXXXXXX de 2014.
Leomar José Behm Hospital Beneficente São Rafael
Prefeito Municipal Conveniada
Testemunhas:
1. _______________________________ 2. ________________________________
CPF: CPF: