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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 028, DE 01 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
02 Auxiliar de Expediente 40hs 2.151,97
01 Educador Físico 20 horas 28hs 2.300,00
01 Recepcionista 40hs 1.958,30
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta Lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de março de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
ANEXO I
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar os serviços de expedientes.
Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, 
compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser 
aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento; 
classificar, organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como 
qualquer documentação anexa, de acordo com a classificação pré￾determinada; fazer anotações em fichas e manusear fichários; distribuir e 
controlar fichas de consultas médicas; proceder a separação, classificação, 
distribuição, numeração e expedição de correspondência; obter informação 
de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; orientar partes em 
guichês ou balcão, transcrever textos à máquina ou através de digitação, 
manusear computador e executar outros serviços datilográficos e de 
digitação rotineiros; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e 
encerramento em livros; executar tarefas administrativas simples, 
relacionadas com aferição de pesos e medidas; executar tarefas rotineiras de 
recebimento e armazenamento de materiais e suprimentos em geral; pesar, 
medir, contar e identificar materiais; operar com máquinas e equipamentos 
de escritório; fazer apuração de frequência e horário dos servidores; executar 
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: ensino médio completo.
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR FÍSICO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Orientar e acompanhar diferentes perfis de pessoas na 
prática de exercícios físicos, identificando as melhores atividades para 
promover o condicionamento físico de crianças, jovens e adultos.
Descrição Analítica: Elaborar programas e atividades baseado nos objetivos 
da aula e na capacidade do público a ser atendido; Instruir os pacientes nas 
atividades físicas promovendo saúde física e mental; Estimular capacidades 
cognitivas, como o raciocínio, a memória, a lógica e a criatividade; Estimular 
competências, como a concentração, atenção, determinação, comunicação, 
expressão, e equilíbrio emocional; Incentivar ao desenvolvimento de 
habilidades motoras; Auxiliar na prática de exercícios físicos para a 
recuperação de pacientes; atuar diretamente na saúde e na qualidade de vida 
das pessoas; desenvolver programas de condicionamento, atividades de 
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fortalecimento corporal e até de restabelecimento dos movimentos físicos; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso Superior em Educação Física
b) Idade mínima: de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, 
encaminhar, conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a 
chamadas internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento 
em ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que 
foi registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas 
com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas 
de ligação; executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos 
serviços datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o 
público aos órgãos competentes, orientar e informar o público, bem como 
solucionar pequenos problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e 
fiscalizar a entrada e saída de público, especialmente em locais de grande
afluência, orientar, distribuir e verificar as tarefas de guarda e limpeza nas 
repartições; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e 
outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações 
das pessoas que atender; anotar e transmitir recados; fundamentalmente 
com respeito, urbanidade e educação, executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos. 
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 028 de 01 de março de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 028 de 01
de março de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar a 
contratação emergencial e temporária de servidores para a Secretaria 
Municipal de Saúde para atendimento de demanda temporária, sendo 02
auxiliares de expediente, 01 recepcionista e 01 educador físico, sendo este 
profissional para executar os trabalhos de hidroginástica junto a piscina 
municipal, programa que visa auxiliar na saúde de nossa comunidade.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de março de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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