| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 04/2023 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A renomeação dos membros do Conselho dos Direitos da Mulher – COMDIM, criado pela lei 3.216/2013; |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br INDICAÇÃO N.º 04/2023 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A renomeação dos membros do Conselho dos Direitos da Mulher – COMDIM, criado pela lei 3.216/2013; JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por objetivo a renomeação dos membros do COMDIM, o qual teve sua última renomeação pela Portaria Municipal n° 061, de 21 de maio de 2020. Sabemos da importância do referido Conselho para a construção e debate de políticas públicas e programas governamentais direcionados para as mulheres de nosso município. Friso aqui, alguns incisos do art. 2° da Lei Municipal que criou o Conselho, que demonstram de forma íntegra a importância do COMDIM para Constantina: II - formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública municipal, visando à eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher; III - prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações referentes às questões de gênero; IV - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego; V - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher; VI - propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor; VII - promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho; VIII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher; IX - estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela cidadania. Por todo exposto acima, mostra-se a necessidade da nova renomeação dos membros, e a necessidade de o Poder Executivo prestar todo suporte e amparo para sua plena funcionalidade. Maiores justificativas serão apresentadas em plenário. Constantina, 03 de março de 2022. ANGELO GUARESI Vereador Proponente