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materia nº 4/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaINDICAÇÃO N.º 04/2023 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A renomeação dos membros do Conselho dos Direitos da Mulher – COMDIM, criado pela lei 3.216/2013;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br
INDICAÇÃO N.º 04/2023
SENHOR PRESIDENTE:
O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos 
regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se 
aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte:
INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE:
1) A renomeação dos membros do Conselho dos Direitos da Mulher – COMDIM, criado 
pela lei 3.216/2013;
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo a renomeação dos membros do COMDIM, o qual 
teve sua última renomeação pela Portaria Municipal n° 061, de 21 de maio de 2020.
Sabemos da importância do referido Conselho para a construção e debate de políticas 
públicas e programas governamentais direcionados para as mulheres de nosso município.
Friso aqui, alguns incisos do art. 2° da Lei Municipal que criou o Conselho, que 
demonstram de forma íntegra a importância do COMDIM para Constantina: 
II - formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública 
municipal, visando à eliminação de todas as formas de discriminação que atingem à mulher;
III - prestar assessoria ao poder executivo, acompanhando a elaboração das políticas 
públicas, programas e ações referentes às questões de gênero;
IV - criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em todos os níveis e 
setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego;
V - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher;
VI - propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a mulher 
e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher vítima de 
violência e de seu agressor;
VII - promover intercâmbio e convênios com instituições e organismos estaduais, 
nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as 
políticas e ações objetos deste Conselho;
VIII - receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre 
discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
IX - estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos 
sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela 
cidadania.
Por todo exposto acima, mostra-se a necessidade da nova renomeação dos membros, e 
a necessidade de o Poder Executivo prestar todo suporte e amparo para sua plena funcionalidade.
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário.
Constantina, 03 de março de 2022.
ANGELO GUARESI
Vereador Proponente

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