| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 05/2023 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A criação do Conselho Municipal da Juventude no município de Constantina; |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br INDICAÇÃO N.º 05/2023 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A criação do Conselho Municipal da Juventude no município de Constantina; JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade que a juventude do nosso município tenha um espaço de participação e interlocução com o poder público no planejamento, proposição e acompanhamento de projetos, programas de políticas públicas voltadas para a juventude. O conselho Municipal da Juventude é um órgão de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo que tem como objetivos principais estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, programas e projetos relativos à nossa juventude. Pode desenvolver estudos e pesquisas sobre a juventude com o objetivo de subsidiar o planejamento das ações públicas no município. Participa ativamente na elaboração e execução de políticas públicas no âmbito da juventude em colaboração com os órgãos públicos municipais. Esse conselho deve atuar em parceria com o Departamento de Políticas para a Juventude, instituído pela Lei Municipal 3.494/2016. Atualmente o Brasil conta com o Conselho Nacional de Juventude, criado em 2005 pela Lei 11.129 que também instituiu a Secretária Nacional de Juventude e o Programa Nacional de Inclusão de Jovens. O nosso Conselho Estadual da Juventude (CONJUVE/RS) foi criado a partir da lei 14.246 de 2013 e empossado no ano de 2014. Considerado que seja uma medida necessária e importante a criação do Conselho Municipal de Juventude para inclusão da participação e das ideias dos jovens de Constantina. Maiores justificativas serão apresentadas em plenário. Constantina, 03 de março de 2022. ANGELO GUARESI Vereador Proponente