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materia nº 5/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaINDICAÇÃO N.º 05/2023 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) A criação do Conselho Municipal da Juventude no município de Constantina;
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br
INDICAÇÃO N.º 05/2023
SENHOR PRESIDENTE:
O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada 
do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao 
Poder Executivo a seguinte:
INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE:
1) A criação do Conselho Municipal da Juventude no município de Constantina;
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade que a juventude do nosso município tenha um 
espaço de participação e interlocução com o poder público no planejamento, proposição e 
acompanhamento de projetos, programas de políticas públicas voltadas para a juventude.
O conselho Municipal da Juventude é um órgão de caráter consultivo, fiscalizador e 
deliberativo que tem como objetivos principais estudar, analisar, elaborar, discutir e propor 
planos, programas e projetos relativos à nossa juventude.
Pode desenvolver estudos e pesquisas sobre a juventude com o objetivo de subsidiar o 
planejamento das ações públicas no município. Participa ativamente na elaboração e execução 
de políticas públicas no âmbito da juventude em colaboração com os órgãos públicos municipais.
Esse conselho deve atuar em parceria com o Departamento de Políticas para a Juventude, 
instituído pela Lei Municipal 3.494/2016.
Atualmente o Brasil conta com o Conselho Nacional de Juventude, criado em 2005 pela 
Lei 11.129 que também instituiu a Secretária Nacional de Juventude e o Programa Nacional de 
Inclusão de Jovens. O nosso Conselho Estadual da Juventude (CONJUVE/RS) foi criado a partir 
da lei 14.246 de 2013 e empossado no ano de 2014.
Considerado que seja uma medida necessária e importante a criação do Conselho 
Municipal de Juventude para inclusão da participação e das ideias dos jovens de Constantina.
Maiores justificativas serão apresentadas em plenário.
Constantina, 03 de março de 2022.
 
ANGELO GUARESI
Vereador Proponente

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