| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | INDICAÇÃO N.º 06/2023 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) Reedição da Lei 3969/2021 para conceder benefícios para os contribuintes efetuarem os pagamentos dos débitos inscritos em dívida ativa com o Município. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@gmail.com www.constantina.re.leg.br INDICAÇÃO N.º 06/2023 SENHOR PRESIDENTE: O vereador ANGELO GUARESI, com assento na Bancada do PP, nos termos regimentais, propõe que a Câmara Municipal de Vereadores aprecie e, se aprovada, envie ao Poder Executivo a seguinte: INDICAÇÃO: QUE O PODER EXECUTIVO DE CONSTANTINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL COMPETENTE, PROVIDENCIE: 1) Reedição da Lei 3969/2021 para conceder benefícios para os contribuintes efetuarem os pagamentos dos débitos inscritos em dívida ativa com o Município. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade que o Poder Execiutivo providencie a reedição da Lei 3969/2021 concedendo benefícios para os contribuintes efetuarem os pagamentos dos débitos inscritos em dívida ativa com o Município, nos termos abaixo: Considerado uma medida necessária e importante considerando o momento de Pandemia e dificuldade financeira enfrentados pelas famílias do Município de Constantina. Maiores justificativas serão apresentadas em plenário. Constantina, 03 de março de 2022. ANGELO GUARESI Vereador Proponente