| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Projeto de Resolução n° 01/2023 de 07 de março de 2023. “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com Projeto de Resolução n° 01/2023 de 07 de março de 2023. “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de concessão de diárias no âmbito da Câmara de Vereadores de Constantina. Art. 2º As diárias serão devidas aos membros desta Câmara de Vereadores e aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal que, em objeto de serviço, se afastarem temporariamente da sede da Câmara. Art. 3º As diárias serão classificadas como sendo para “Interior do Estado”, “Capital do Estado e outros Estado da Federação” e “Capital Federal”, da seguinte forma: I) Interior do Estado, no valor de R$ 247,00, (duzentos e quarenta e sete reais). II) Capital do Estado e outros Estados da Federação, no valor de R$ 358,00, (trezentos e cinquenta e oito reais). III) Capital Federal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). § 1º Também serão consideradas diárias para dentro do Estado: I – pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina ocorrido em viagem a serviço ou representação da Câmara em municípios localizados na região de fronteira com aquele Estado; II – deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa Catarina, em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de viagem a serviço ou representação da Câmara. Art. 4º O pagamento de diárias submete-se às seguintes condições: I – diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; II – meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade de pelo menos uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome do beneficiário. § 1º. O pagamento de diárias será autorizado por Ordenador de Despesas. § 2º. Caso os membros desta Câmara de Vereadores e os servidores integrantes do Quadro de Pessoal possuírem imóveis próprios ou locados, ou ficarem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com hospedados na casa de familiares, fica dispensado o comprovante de hospedagem, desde que conste no relatório de viagem a justificativa do pernoite. Art. 5º A prestação de contas das diárias, será apresentada pelo beneficiário à chefia imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término da viagem, acompanhada da comprovação dos gastos indenizados mediante documentos fiscais, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do término da viagem, inclusive quando ocorrer interrupção do deslocamento, sob pena de ser o beneficiário considerado em alcance e obrigado a restituir ao erário os valores correspondentes. Art. 6º As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses: I – não-realização do deslocamento, com devolução integral do valor recebido; II – retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido; III – não-apresentação da documentação pertinente à prestação de contas; e IV – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária. Art. 7º Não havendo a restituição das diárias recebidas indevidamente no prazo determinado para a prestação de contas, a Secretaria Geral comunicará a Presidência, para apuração e providências. Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 01/2014. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 07 de março de 2023 Ver. Lindomar Duranti Presidente Ver. Gelso Polaquini 1º Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000 e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com JUSTIFICATIVA PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 01/2023 O presente Projeto de Resolução que ora submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores, têm por finalidade adequar a normatização das diárias. Aos valores foram adequados a nova realidade de 2023, pois desde 2014 não eram atualizados os valores. Para indexar os valores propostos foi realizado um levantamento de valores em diárias junto a rede hoteleira de Porto Alegre e Brasília. Além disso, foi realizado um levantamento dos valores praticados pelas Câmaras de Vereadores da região e os valores das diárias da Câmara de Constantina estavam bem aquém do valores pagos pelas demais Câmaras. Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 07 de março de 2023 Ver. Lindomar Duranti Presidente Ver. Gelso Polaquini 1º Secretário