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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaProjeto de Resolução n° 01/2023 de 07 de março de 2023. “DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
Projeto de Resolução n° 01/2023 de 07 de março de 2023.
“DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE 
CONSTANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
P R O J E T O D E R E S O L U Ç Ã O 
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o regime de concessão de diárias 
no âmbito da Câmara de Vereadores de Constantina.
Art. 2º As diárias serão devidas aos membros desta Câmara de 
Vereadores e aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal que, em objeto de serviço, se 
afastarem temporariamente da sede da Câmara.
Art. 3º As diárias serão classificadas como sendo para “Interior do 
Estado”, “Capital do Estado e outros Estado da Federação” e “Capital Federal”, da seguinte 
forma:
I) Interior do Estado, no valor de R$ 247,00, (duzentos e quarenta 
e sete reais).
II) Capital do Estado e outros Estados da Federação, no valor 
de R$ 358,00, (trezentos e cinquenta e oito reais).
III) Capital Federal, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º Também serão consideradas diárias para dentro do Estado:
I – pernoite em municípios do Estado de Santa Catarina ocorrido em 
viagem a serviço ou representação da Câmara em municípios localizados na região de fronteira 
com aquele Estado; 
II – deslocamento, sem pernoite, por rodovias do Estado de Santa 
Catarina, em região de fronteira com o Estado do Rio Grande do Sul, decorrente de viagem a 
serviço ou representação da Câmara.
Art. 4º O pagamento de diárias submete-se às seguintes condições: 
I – diária integral: em deslocamento com necessidade de pernoite, 
devendo o beneficiário comprovar a despesa realizada com a respectiva hospedagem; 
II – meia diária: em deslocamento sem pernoite, mas com necessidade 
de pelo menos uma refeição, devidamente comprovada por documento fiscal emitido em nome 
do beneficiário.
§ 1º. O pagamento de diárias será autorizado por Ordenador de 
Despesas.
§ 2º. Caso os membros desta Câmara de Vereadores e os servidores 
integrantes do Quadro de Pessoal possuírem imóveis próprios ou locados, ou ficarem 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
hospedados na casa de familiares, fica dispensado o comprovante de hospedagem, desde que 
conste no relatório de viagem a justificativa do pernoite. 
Art. 5º A prestação de contas das diárias, será apresentada pelo 
beneficiário à chefia imediata, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data do término 
da viagem, acompanhada da comprovação dos gastos indenizados mediante documentos 
fiscais, com a respectiva aprovação ou rejeição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados 
da data do término da viagem, inclusive quando ocorrer interrupção do deslocamento, sob pena 
de ser o beneficiário considerado em alcance e obrigado a restituir ao erário os valores 
correspondentes. 
Art. 6º As diárias serão restituídas ao erário nas seguintes hipóteses:
I – não-realização do deslocamento, com devolução integral do valor 
recebido;
II – retorno antecipado, com devolução proporcional do valor percebido;
III – não-apresentação da documentação pertinente à prestação de 
contas; e
IV – outras hipóteses que não justifiquem o pagamento da diária.
Art. 7º Não havendo a restituição das diárias recebidas indevidamente 
no prazo determinado para a prestação de contas, a Secretaria Geral comunicará a Presidência, 
para apuração e providências. 
Art. 8º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 9º. Fica revogada a Resolução nº 01/2014.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, 
aos 07 de março de 2023
 Ver. Lindomar Duranti
 Presidente
Ver. Gelso Polaquini
1º Secretário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@bol.com.br blog: camaraconstantina.blogspot.com
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUÇÃO n.º 01/2023
O presente Projeto de Resolução que ora submetemos à apreciação dos Senhores 
Vereadores, têm por finalidade adequar a normatização das diárias.
Aos valores foram adequados a nova realidade de 2023, pois desde 2014 não eram 
atualizados os valores.
Para indexar os valores propostos foi realizado um levantamento de valores em diárias 
junto a rede hoteleira de Porto Alegre e Brasília.
Além disso, foi realizado um levantamento dos valores praticados pelas Câmaras de 
Vereadores da região e os valores das diárias da Câmara de Constantina estavam bem aquém 
do valores pagos pelas demais Câmaras.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta casa, na 
certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, aos 07 de 
março de 2023
 Ver. Lindomar Duranti
 Presidente
Ver. Gelso Polaquini
1º Secretário

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