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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037, DE 15 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS 
POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes
contratações temporárias:
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar Administrativo em Saúde 40hs 3.607,45
01 Auxiliar de Farmácia 40hs 1.958,29
01 Fisioterapeuta 12 horas 12hs 1.749,05
01 Psicólogo 20 horas 20hs 2.914,98
01 Técnico em Enfermagem 40hs 2.152,55
II. Secretaria Municipal de Assistência Social:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.473,12
III. Secretaria Municipal de Administração:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
01 Engenheiro Civil 20 horas 20hs 5.829,37
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, 
são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta Lei, obedecerão à legislação municipal, 
sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de 
março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime 
Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações 
posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
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Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos 
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos 
farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas 
prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos 
mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou 
solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; 
verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando 
de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento 
e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo 
os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção 
e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e 
especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; 
auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros 
preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; 
lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em 
manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais 
existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, 
balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas 
de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar 
outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima: 18 anos.
Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de relativa complexidade, realizando 
trabalhos relacionado a aplicação da legislação, alimentação e manutenção 
de programas e sistemas de saúde; organização da administração e 
atividades envolvendo a execução de levantamento e controle de 
almoxarifado; entrega e solicitação de materiais; controle de frotas da 
secretaria de saúde; emissão de relatórios; além de executar outras tarefas 
inerentes ao cargo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários 
e balanços dos materiais movimentado ou em estoque; Auxiliar no 
levantamento de dados para a proposta orçamentária; Auxiliar os trabalhos 
de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; 
Executar tarefas de digitação e alimentação relacionadas aos sistemas: e-Sus 
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(Prontuário eletrônico); SCNES (Sistema de Cadastro de Estabelecimento em 
Saúde); BPA Magnético (Boletim de Produção Ambulatorial); FPO; SIASUS 
(Sistema de Informação Ambulatorial, Produção SAMU, Vigilância Sanitária, 
fonoaudióloga, Fisioterapia); CADWEB Administrador (Liberação de 
Maquinas e usuários Cadsus); DigiSUS; SINANNET(Sistema de Informação 
de Agravos De Notificação . Acidentes de Trabalho, Sífilis, AIDS, hepatites, 
Tuberculose, LER (Lesão por Esforço Repetitivo); Sistema de Gerenciamento e 
Controle Interno (viagens, transportes, consultas e exames); Sistema de 
Gerenciamento de Indicadores registrados na Estratégia E-SUS APS em 
tempo real; LookDrive (gerenciamento da frota veicular Secretaria da Saúde). 
Acessar e alimentar sistemas Online, como Gestora Programa Rede Bem 
Cuidar RS, E-gestor (Gestor Atenção Básica, Gerencia APS Adesão e 
Credenciamento, Painel de Indicadores; SISAB (Formulário de Pagamento 
Mais Médicos); SAIPS (Sistema de Apoio a implementação de Políticas em 
Saúde); CNES online; Registrar digitalmente com vista ao processamento 
eletrônico; Requisitar e manter suprimento de material necessário ao 
trabalho; Zelar pela conservação dos equipamentos em uso providenciando 
os consertos que se fizerem necessários; Executar outras tarefas inerentes ao 
cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Médio Completo.
Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS
ATRIBUIÇÕES: 
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha 
e baixela; executar trabalhos domésticos.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza 
e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina 
preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Período: normal de 40 horas semanais.
Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 1º grau incompleto.
Idade: mínima de 18 anos. 
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CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e 
elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e 
fiscalizar sua execução.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de 
engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar 
cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à 
programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e 
controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder 
Público Municipal, promover levantamento sobre as características de 
terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar 
projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos 
técnicos e condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais 
como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica 
entre outras; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar 
perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na 
elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano 
diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a 
vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir 
parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras 
atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as 
especificadas, conforme a necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: de 21 anos. 
Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no 
respectivo conselho de classe. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preserva, 
manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, 
prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos 
cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da 
patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da 
anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das 
estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência 
fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames 
complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do 
cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde 
e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. 
Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no 
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prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as 
intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de 
saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas 
áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, 
respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 12 horas;
Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: mínima de 21 anos;
Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de 
Classe.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no 
campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das 
condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar 
treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e 
toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que 
afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e 
elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de 
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material 
psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 20horas/semanais.
Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de 
Saúde. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
Idade: mínima de 21 anos. 
CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; 
prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; 
organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, 
normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar 
os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material 
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para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem￾estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos 
utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de 
pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de 
apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas 
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 40 horas semanais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, 
sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Curso técnico em enfermagem.
Idade: mínima de 21 anos. 
Carteira do COREN.
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 037 de 15 de março de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 037 de 15
de março de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar a 
contratação emergencial e temporária de servidores para a Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de 
Assistência Social para atendimento de demanda temporária.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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