| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 15 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 037, DE 15 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar as seguintes contratações temporárias: I. Secretaria Municipal de Saúde: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 01 Auxiliar Administrativo em Saúde 40hs 3.607,45 01 Auxiliar de Farmácia 40hs 1.958,29 01 Fisioterapeuta 12 horas 12hs 1.749,05 01 Psicólogo 20 horas 20hs 2.914,98 01 Técnico em Enfermagem 40hs 2.152,55 II. Secretaria Municipal de Assistência Social: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 01 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs 1.473,12 III. Secretaria Municipal de Administração: Quant. Função Carga horária semanal Vencimento Básico (R$) 01 Engenheiro Civil 20 horas 20hs 5.829,37 Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento de cada cargo, são as constantes no ANEXO I, parte integrante desta Lei. Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse público, prevista nesta Lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar tarefas de controle e manutenção dos produtos farmacêuticos conforme orientação superior. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos. Instrução: Ensino Médio completo. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO EM SAÚDE ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de relativa complexidade, realizando trabalhos relacionado a aplicação da legislação, alimentação e manutenção de programas e sistemas de saúde; organização da administração e atividades envolvendo a execução de levantamento e controle de almoxarifado; entrega e solicitação de materiais; controle de frotas da secretaria de saúde; emissão de relatórios; além de executar outras tarefas inerentes ao cargo. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços dos materiais movimentado ou em estoque; Auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária; Auxiliar os trabalhos de coleta e registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; Executar tarefas de digitação e alimentação relacionadas aos sistemas: e-Sus ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. (Prontuário eletrônico); SCNES (Sistema de Cadastro de Estabelecimento em Saúde); BPA Magnético (Boletim de Produção Ambulatorial); FPO; SIASUS (Sistema de Informação Ambulatorial, Produção SAMU, Vigilância Sanitária, fonoaudióloga, Fisioterapia); CADWEB Administrador (Liberação de Maquinas e usuários Cadsus); DigiSUS; SINANNET(Sistema de Informação de Agravos De Notificação . Acidentes de Trabalho, Sífilis, AIDS, hepatites, Tuberculose, LER (Lesão por Esforço Repetitivo); Sistema de Gerenciamento e Controle Interno (viagens, transportes, consultas e exames); Sistema de Gerenciamento de Indicadores registrados na Estratégia E-SUS APS em tempo real; LookDrive (gerenciamento da frota veicular Secretaria da Saúde). Acessar e alimentar sistemas Online, como Gestora Programa Rede Bem Cuidar RS, E-gestor (Gestor Atenção Básica, Gerencia APS Adesão e Credenciamento, Painel de Indicadores; SISAB (Formulário de Pagamento Mais Médicos); SAIPS (Sistema de Apoio a implementação de Políticas em Saúde); CNES online; Registrar digitalmente com vista ao processamento eletrônico; Requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho; Zelar pela conservação dos equipamentos em uso providenciando os consertos que se fizerem necessários; Executar outras tarefas inerentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Ensino Médio Completo. Idade: mínima de 18 anos. CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 40 HORAS ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; executar trabalhos domésticos. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Período: normal de 40 horas semanais. Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene antes e depois do horário de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: 1º grau incompleto. Idade: mínima de 18 anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 5 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar e executar projetos e obras civis de engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder Público Municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre outras; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 20 horas; Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: de 21 anos. Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho de classe. CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 6 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: Carga horária semanal de 12 horas; Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade: mínima de 21 anos; Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe. CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades no campo da psicologia. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 20horas/semanais. Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão. Idade: mínima de 21 anos. CATEGORIA FUNICIONAL: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 7 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. para exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bemestar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, auxiliar às equipes de saúde em imobilização e transporte de pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária de 40 horas semanais. Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução: Curso técnico em enfermagem. Idade: mínima de 21 anos. Carteira do COREN. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 8 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 037 de 15 de março de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 037 de 15 de março de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”. O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa para realizar a contratação emergencial e temporária de servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Assistência Social para atendimento de demanda temporária. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal