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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 038, DE 15 DE MARÇO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.182 DE 07 DE MARÇO DE 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 038, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO 
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.182 DE 
07 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação da tabela constante no Inciso I do artigo 1º 
da Lei Municipal nº 4.182 de 07 de março de 2023, passando a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
I. Secretaria Municipal de Saúde:
Quant. Função Carga horária 
semanal
Vencimento
Básico (R$)
02 Auxiliar de Expediente 40hs 2.151,97
01 Educador Físico 20 horas 20hs 2.300,00
01 Recepcionista 40hs 1.958,30
”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 038 de 15 de março de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 038 de 15
de março de 2023, que “ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 1º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.182 DE 07 DE MARÇO DE 2023”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa alterar a redação 
da carga horária semanal do cargo de Educador Físico em razão de que por 
erro de digitação ficou a carga horária semanal de 28 horas, quando na 
verdade se quis redigir a carga de 20 horas semanais.
Pedimos escusas pelo nosso erro, requerendo a aprovação da alteração 
de forma urgente para que possamos finalizar a contratação do profissional 
que ocupara o referido cargo.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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