| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-03-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 15 DE MARÇO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. |
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Drs, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Substitutivo ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica alterada a redação da tabela constante no Inciso I do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.832, de 30 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. [..] ER) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2023. Fid o efeito Municipal Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm nstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. 4 : Dra, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 039 de 15 de março de 2023 Substitutivo Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 039 de 15 de março de 2023, Substitutivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019”. O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa alterar a redação da tabela de descontos progressivos para o programa de incentivos através da venda subsidiada de bens municipais que poderão servir para aumentar a geração de empregos, renda e tributos para o Município, incentivando nossas indústrias e comércios. A alteração se faz necessária visto o cálculo de proporção da geração /manutenção de empregos em relação aos descontos precisar d ajustes para procurar atrair grandes investidores que gerem mais empregos, buscando competitividade nas propostas. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2023. Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Wconstantina.rs.gov.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.