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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 039, DE 15 DE MARÇO DE 2023. ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
native_id1623

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Drs,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI Nº. 039, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Substitutivo
ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA CONSTANTE
NO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL
Nº 3.832, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a redação da tabela constante no Inciso I do artigo 4º
da Lei Municipal nº 3.832, de 30 de dezembro de 2019, passando a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. [..]
ER)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2023.
Fid
o
efeito Municipal
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm nstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
4 :
Dra,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 039 de 15 de março de 2023 Substitutivo
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 039 de 15
de março de 2023, Substitutivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DA TABELA
CONSTANTE NO INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.832, DE
30 DE DEZEMBRO DE 2019”.
O presente Projeto de Lei visa autorização legislativa alterar a redação
da tabela de descontos progressivos para o programa de incentivos através
da venda subsidiada de bens municipais que poderão servir para aumentar a
geração de empregos, renda e tributos para o Município, incentivando nossas
indústrias e comércios.
A alteração se faz necessária visto o cálculo de proporção da
geração /manutenção de empregos em relação aos descontos precisar d
ajustes para procurar atrair grandes investidores que gerem mais empregos,
buscando competitividade nas propostas.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de março de 2023.
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNP) 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm(Wconstantina.rs.gov.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.

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