| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 27 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS, TEMPORÁRIA E GRATUITA, PARA A EMPRESA FÁBRICA DE CARROCERIAS ESTRADEIRO LTDA. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 27 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS, TEMPORÁRIA E GRATUITA, PARA A EMPRESA FÁBRICA DE CARROCERIAS ESTRADEIRO LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizada a cessão de uso temporária e gratuita, para a empresa Fábrica de Carrocerias Estradeiro Ltda., inscrita no CNPJ nº 19.659.885/0002-44, como forma de incentivo nos termos do inciso V, do artigo 4º, da lei municipal 3.832, de 30 de dezembro de 2019, os seguintes imóveis: I – Lote de nº 11, da quadra “B”, com área de 1.500m², constante na Matrícula nº 6.817 do RGI de Constantina-RS, com um galpão de alvenaria com 600m², na Rua Joaquin Luza, no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi; II – Lote de nº 12, da quadra “B”, com área de 1.500m², constante na Matrícula nº 6.818 do RGI de Constantina-RS, sem benfeitorias, na Rua Joaquin Luza, no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi. Art. 2º. A cessão de uso autorizada por esta Lei é temporária e dar-se-á de forma precária, até o dia 31 de dezembro de 2023, mediante Termo de Cessão, não gerando direito de prorrogação ou de permanência após este prazo, salvo na hipótese do artigo 4º da presente Lei. Art. 3º. A finalidade da cessão de uso é a manutenção das atividades industriais desenvolvidas pela cessionária. Art. 4º. Os imóveis ora cedidos, serão objetos de futura alienação, através de venda subsidiada, não gerando direito de permanência para a cessionária após a data de 31 de dezembro de 2023, salvo se vencedora do processo de alienação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de março de 2023 Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em exercício ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 041 de 27 de março de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 041 de 27 de março de 2023, que “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS, TEMPORÁRIA E GRATUITA, PARA A EMPRESA FÁBRICA DE CARROCERIAS ESTRADEIRO LTDA”. Considerando a necessidade de regularização de situação de fato que pode culminar em fechamento imediato da Fábrica de Carrocerias Estradeiro Ltda., empresa a qual já ocupa os referidos imóveis, que gera atualmente 12 empregos diretos, com faturamento bruto no ano de 2022 no valor de R$ 2.385.970,00, gerando tributos, renda e emprego para o Município, vimos apresentar o presente projeto de lei que consiste na cessão temporária dos imóveis descritos no artigo 1º do presente, para que a empresa possa manter sua atividade industrial e a manutenção dos postos de trabalho sem interrupção até o final deste ano. A referida cessão de uso será até o dia 31 de dezembro de 2023 devido ao fato de que o Município possui o interesse em alienar os referidos imóveis ainda neste ano de 2023, o que ocorrerá após a autorização legislativa e do devido processo legal, sendo que a cessionária poderá também estar participando. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de março de 2023. Adroaldo Araújo Prefeito Municipal em exercício