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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 041, DE 27 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS, TEMPORÁRIA E GRATUITA, PARA A EMPRESA FÁBRICA DE CARROCERIAS ESTRADEIRO LTDA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 041, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS MUNICIPAIS, 
TEMPORÁRIA E GRATUITA, PARA A EMPRESA 
FÁBRICA DE CARROCERIAS ESTRADEIRO LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica autorizada a cessão de uso temporária e gratuita, para a 
empresa Fábrica de Carrocerias Estradeiro Ltda., inscrita no CNPJ nº 
19.659.885/0002-44, como forma de incentivo nos termos do inciso V, do
artigo 4º, da lei municipal 3.832, de 30 de dezembro de 2019, os seguintes 
imóveis:
I – Lote de nº 11, da quadra “B”, com área de 1.500m², constante na 
Matrícula nº 6.817 do RGI de Constantina-RS, com um galpão de alvenaria 
com 600m², na Rua Joaquin Luza, no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi;
II – Lote de nº 12, da quadra “B”, com área de 1.500m², constante na 
Matrícula nº 6.818 do RGI de Constantina-RS, sem benfeitorias, na Rua 
Joaquin Luza, no Distrito Industrial Tranquilo Caleffi.
Art. 2º. A cessão de uso autorizada por esta Lei é temporária e dar-se-á de 
forma precária, até o dia 31 de dezembro de 2023, mediante Termo de 
Cessão, não gerando direito de prorrogação ou de permanência após este 
prazo, salvo na hipótese do artigo 4º da presente Lei.
Art. 3º. A finalidade da cessão de uso é a manutenção das atividades 
industriais desenvolvidas pela cessionária.
Art. 4º. Os imóveis ora cedidos, serão objetos de futura alienação, através de 
venda subsidiada, não gerando direito de permanência para a cessionária
após a data de 31 de dezembro de 2023, salvo se vencedora do processo de 
alienação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de março de 2023
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em exercício
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
2
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 041 de 27 de março de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 041 de 27
de março de 2023, que “AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BENS 
MUNICIPAIS, TEMPORÁRIA E GRATUITA, PARA A EMPRESA FÁBRICA DE 
CARROCERIAS ESTRADEIRO LTDA”.
Considerando a necessidade de regularização de situação de fato que 
pode culminar em fechamento imediato da Fábrica de Carrocerias Estradeiro 
Ltda., empresa a qual já ocupa os referidos imóveis, que gera atualmente 12
empregos diretos, com faturamento bruto no ano de 2022 no valor de R$ 
2.385.970,00, gerando tributos, renda e emprego para o Município, vimos
apresentar o presente projeto de lei que consiste na cessão temporária dos 
imóveis descritos no artigo 1º do presente, para que a empresa possa manter 
sua atividade industrial e a manutenção dos postos de trabalho sem 
interrupção até o final deste ano.
A referida cessão de uso será até o dia 31 de dezembro de 2023 devido 
ao fato de que o Município possui o interesse em alienar os referidos imóveis
ainda neste ano de 2023, o que ocorrerá após a autorização legislativa e do 
devido processo legal, sendo que a cessionária poderá também estar 
participando.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de março de 2023.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em exercício

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