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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 043, DE 04 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS PARA A APAE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMISSÃO DE 
USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS PARA 
A APAE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu 
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE,
inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, os bens móveis abaixo descritos:
Quantidade Descrição Patrimônio nº
01 Mesa para refeitório 060659
01 Mesa para refeitório 062554
01 Mesa para refeitório 062555
01 Mesa para refeitório 062556
01 Mesa para refeitório 062557
01 Mesa para refeitório 062559
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Permissão de Uso de bens móveis, lotados na Secretaria de Educação, 
Cultura, Turismo e Desporto, com a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-
50, consistindo na permissão de uso de 40 classes escolares e 44 cadeiras 
escolares.
§ 1º. As características e a numeração patrimonial dos bens serão descritas 
no Termo de Permissão de Uso, considerando os bens que a Secretaria 
responsável possuir para esta finalidade.
§ 2º. O prazo do Termo de Permissão de Uso dar-se-á por 01 (um) ano a 
contar da assinatura do termo, com a possibilidade de renovação por igual 
período, caso a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto não 
necessite dos referidos bens.
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Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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§ 3º. Fica a permissionária responsável pela guarda e conservação dos bens,
devolvendo os mesmos, ao final do prazo, no mesmo estado em que foram 
entregues.
Art. 3º. Os bens doados e os bens cedidos em permissão de uso deverão ser 
utilizados exclusivamente para as atividades da entidade no atendimento às 
pessoas especiais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal
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CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 042 de 04 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 042 de 04
de abril de 2023, que “AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE 
BENS MÓVEIS MUNICIPAIS PARA A APAE CONSTANTINA”.
O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder a doação de 
seis mesas de refeitório não mais utilizadas pela Administração que, no 
entanto, a APAE de Constantina tem a necessidade de utilização em seu 
refeitório e a permissão de uso de classes e cadeiras escolares.
Embora a APAE tenha solicitado a doação de mesas de refeitório e 
também de classes e cadeiras escolares, no momento só podemos doar as 
mesas de refeitório, mas no espírito de colaboração com a entidade,
poderemos ceder, através de termo de permissão de uso temporário, 40 
classes e 44 cadeiras escolares pelo período de 01 ano, podendo ser renovado 
o termo, por igual período, caso a Secretaria de Educação não venha a 
necessitar destes equipamentos.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, 
na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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