| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 04 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS PARA A APAE CONSTANTINA. |
| native_id | 1628 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 043, DE 04 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS PARA A APAE CONSTANTINA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, os bens móveis abaixo descritos: Quantidade Descrição Patrimônio nº 01 Mesa para refeitório 060659 01 Mesa para refeitório 062554 01 Mesa para refeitório 062555 01 Mesa para refeitório 062556 01 Mesa para refeitório 062557 01 Mesa para refeitório 062559 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Permissão de Uso de bens móveis, lotados na Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001- 50, consistindo na permissão de uso de 40 classes escolares e 44 cadeiras escolares. § 1º. As características e a numeração patrimonial dos bens serão descritas no Termo de Permissão de Uso, considerando os bens que a Secretaria responsável possuir para esta finalidade. § 2º. O prazo do Termo de Permissão de Uso dar-se-á por 01 (um) ano a contar da assinatura do termo, com a possibilidade de renovação por igual período, caso a Secretaria de Educação, Cultura, Turismo e Desporto não necessite dos referidos bens. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. § 3º. Fica a permissionária responsável pela guarda e conservação dos bens, devolvendo os mesmos, ao final do prazo, no mesmo estado em que foram entregues. Art. 3º. Os bens doados e os bens cedidos em permissão de uso deverão ser utilizados exclusivamente para as atividades da entidade no atendimento às pessoas especiais. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 042 de 04 de abril de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 042 de 04 de abril de 2023, que “AUTORIZA A DOAÇÃO E PERMISSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS MUNICIPAIS PARA A APAE CONSTANTINA”. O presente Projeto de Lei visa autorização para proceder a doação de seis mesas de refeitório não mais utilizadas pela Administração que, no entanto, a APAE de Constantina tem a necessidade de utilização em seu refeitório e a permissão de uso de classes e cadeiras escolares. Embora a APAE tenha solicitado a doação de mesas de refeitório e também de classes e cadeiras escolares, no momento só podemos doar as mesas de refeitório, mas no espírito de colaboração com a entidade, poderemos ceder, através de termo de permissão de uso temporário, 40 classes e 44 cadeiras escolares pelo período de 01 ano, podendo ser renovado o termo, por igual período, caso a Secretaria de Educação não venha a necessitar destes equipamentos. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de abril de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal