| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 12 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO Nº 001022-0200/18-9, CONTAS DE GESTÃO, DELIBERADO PELO TCE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 12 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO Nº 001022-0200/18- 9, CONTAS DE GESTÃO, DELIBERADO PELO TCE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, tendo em vista informação prestada pelo Tribunal de Contas do Estado na solicitação nº 51015 (anexo I), a conceder incentivo para o pagamento, pelos interessados, de créditos não tributários referentes aos itens 2.3.1 e 2.3.3, das Contas de Gestão do Processo nº 001022-0200/18-9, deliberado pelo TCE/RS. § 1º. Os incentivos previstos nesta Lei são de aplicação específica nos casos ora previstos, sendo possível o alcance de remissão aos acréscimos, bem como a viabilidade de parcelamento. § 2º. As dívidas descritas no caput serão corrigidas a contar da ocorrência dos danos, unicamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado mensalmente, inclusive para fins de inscrição em dívida ativa. Art. 2°. As dívidas descritas no artigo anterior, poderão ser pagas à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas. § 1º. Aos interessados que efetuarem o pagamento à vista dos débitos, será concedida a remissão de 100% (cem por cento) da correção descrita no § 2º do artigo 1º desta Lei. § 2º. Aos que efetuarem o pagamento parcelado dos débitos, será concedida remissão de 60% (sessenta por cento) da correção do § 2º do artigo 1º desta Lei, devendo para tanto, efetuar o adimplemento, por ocasião da assinatura do termo de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor total da dívida, podendo o saldo restante ser dividido em até 60 (sessenta) parcelas, mensais e sucessivas, não podendo ser o valor mensal inferior a R$ 100,00 (cem reais). § 3º. No caso de parcelamento, as prestações serão atualizadas pela correção do § 2º do artigo 1º desta Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 2 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 3°. O parcelamento poderá ser solicitado junto a Secretaria Municipal de Fazenda, devendo para tanto, ser assinado o Termo de Acordo. Art. 4°. O parcelamento somente será concedido por Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento que contenha o valor total da dívida. Parágrafo único. O Termo de Confissão de Dívida conterá cláusula de cancelamento do benefício, na hipótese de não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas, restituindo o valor original, descontando os valores já pagos. Art. 5°. O Poder Executivo, naquilo que couber e em sendo necessário, regulamentará esta Lei por Decreto. Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 3 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. ANEXO I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA 4 Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 045 de 12 de abril de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 045 de 12 de abril de 2023, que “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO, REMISSÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS ORIUNDOS DO PROCESSO Nº 001022-0200/18-9, CONTAS DE GESTÃO, DELIBERADO PELO TCE/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei visa autorização para proporcionar a conciliação como meio para solução de controvérsias administrativas e/ou judiciais no âmbito da cobrança e recebimento de débitos, oportunizando aos interessados o pagamento com uma redução do valor atualizado, além de possibilitar o ingresso de recursos nos cofres públicos. Ademais, as providências podem minimizar a necessidade de judicialização pelo Município dos episódios, evitando os riscos das demandas contenciosas em função da não pacificação do assunto, além dos desdobramentos de uma sucumbência da fazenda pública. Ressalta-se que a implementação dos benefícios objeto do presente Projeto de Lei Municipal, são para aplicação exclusiva nas hipóteses descritas. Optou-se em utilizar para a correção dos valores o índice do IPCA em virtude de que é mesmo que a Administração tem utilizado para corrigir seus tributos e contratos, não ferindo a orientação do TCE em anexo. Ainda, é importante destacar que os benefícios a serem concedidos através da aprovação do presente Projeto de Lei, não causará impacto financeiro significativo, preservando o valor nominal das dívidas. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal