| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2023 |
| Date | 2023-04-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 12 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 12 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, na forma de Subvenção Social, à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 02.556.577/0001-00, mantenedora do serviço de radiodifusão comunitária local, no valor total de R$ 20.300,00 (vinte mil e trezentos reais) no ano de 2023. Parágrafo único. O valor será dividido em parcelas conforme a quantidade de meses da entrada em vigor da presente Lei até o encerramento do exercício fiscal do ano de 2023 e repassado mensalmente após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior. Art. 2º. O auxílio financeiro servirá para viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, sendo aplicado exclusivamente em despesas operacionais de custeio da Associação, devendo esta contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através dos serviços de radiodifusão de utilidade pública, de importante papel social na medida em que funcionará como veículo informador aos munícipes, entre os quais a divulgação de ações dos campos condizentes a saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, cidadania, bem como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativo. Parágrafo único. Incluem-se nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo e seus órgãos de Administração Pública. Art. 3º. O subsídio de que trata esta Lei será concedido mediante celebração de termo de convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 4º. Para ter direito ao recebimento da próxima parcela, a Associação deverá prestar contas ao Município das despesas custeadas com o subsídio já recebido no mês anterior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Administração a fiscalização do convênio sendo que: § 1º. O Município poderá a qualquer tempo realizar fiscalização dos serviços e contas da Associação, podendo, caso constate irregularidade, pôr fim imediato ao Convênio e aplicar as sanções legais cabíveis. § 2º. Se verificada irregularidade na aplicação dos valores, a Associação deverá promover a devolução dos respectivos valores devidamente corrigidos. § 3º. O Município poderá pôr fim ao Convênio a qualquer tempo, notificando a Associação com 30 dias de antecedência. Art. 6º. As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE CONSTANTINA Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100 CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44 Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br ______________________________________________ “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”. Exposição de Motivos Projeto de Lei nº. 046 de 12 de abril de 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 046 de 12 de abril de 2023, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM FORMA DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E CULTURAL CONSTANTINA – RÁDIO FM”. O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação dos Senhores Vereadores, tem como objetivo autorizar o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro na forma de subvenção social à Associação de Comunicação Comunitária Educativa e Cultural Constantina – Rádio FM, mantenedora da Rádio Constantina FM, emissora de radiodifusão comunitária, sem fins lucrativos, para auxiliar nas despesas operacionais da entidade, conforme requerimento de auxílio, sendo que será repassado um total de R$ 20.300,00 para o ano de 2023 dividido em parcelas mensais. A subvenção social na forma do inciso I do § 3 º do art. 12 e do art. 16 da Lei Federal nº 4.320/1964, é uma forma de auxiliar a Associação Comunitária a manter este serviço de importante papel social e de utilidade pública à comunidade, que é a informação. A rádio comunitária funciona como veículo informador aos munícipes, na divulgação de ações de saúde, educação, assistência, esporte, cultura, cidadania, divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa, dentre outros, ressaltando que se incluem nas divulgações de cidadania, as informações relativas à publicidade dos atos legais, ações, programas e informações, avisos e utilidades públicas, sobre os serviços prestados e desenvolvidos pelo Poder Executivo, assim como os demais órgãos da Administração Pública. A rádio comunitária enquadra-se no conceito de serviço social e educacional, por consistir em uma entidade civil de caráter cultural e social, sem fins lucrativos, gerida e composta pela união dos moradores e dos representantes da comunidade. A própria Lei nº 9.612/98, instituidora do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em seu art. 3º, inciso III, atribuiu a essa espécie de rádio a finalidade de prestar serviços de utilidade pública, “integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário”. Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 2023. Fidelvino Menegazzo Prefeito Municipal