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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 047, DE 12 DE ABRIL DE 2023. INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA - PROERD – NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
______________________________________________
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
PROJETO DE LEI Nº. 047, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O 
PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA 
ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA - PROERD – NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovar, eu sancionarei a 
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído como política pública, no Município de Constantina, o 
Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD -
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, 
com a finalidade de promover, nas escolas e na comunidade, ações voltadas à 
prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação 
da cultura da paz.
Parágrafo único. O Programa, de que trata o caput deste artigo, será executado 
pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul (Brigada Militar) em parceria 
com o Poder Executivo Municipal.
Art. 2º. Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às 
Drogas e à Violência – PROERD:
I - Promoção de cursos do PROERD, por policiais, para crianças, adolescentes, 
jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as consequências da 
utilização das drogas lícitas e ilícitas;
II - Realização de aulas sistemáticas de prevenção ao uso abusivo de 
substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para as 
comunidades escolar e condominial;
III - Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para 
garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3º. São objetivos do PROERD:
I - Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de drogas 
em escolas de todo o Estado do Rio Grande do Sul, para crianças, adolescentes 
e jovens;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
CEP 99680-000 / CNPJ 87.708.889/0001-44
Site: www.constantina.rs.gov.br - E-mail: adm@constantina.rs.gov.br
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA”.
II - Ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito, 
disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
III - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de 
prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas por dotação 
orçamentária própria a ser aberta no orçamento municipal.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar o Programa através 
de Decreto.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA
Av. João Mafessoni, 483 / Fone (54) 3363-8100
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 047 de 12 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 047 de 12 de 
abril de 2023, que “INSTITUI COMO POLÍTICA PÚBLICA O PROGRAMA 
EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS E A VIOLÊNCIA - PROERD – NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA”.
O Projeto de Lei que ora colocamos à apreciação dos Senhores 
Vereadores, tem como objetivo instituir em nosso Município o Programa 
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD, sendo um 
programa de política pública a ser executado pela Polícia Militar do Estado do 
Rio Grande do Sul (Brigada Militar) em parceria com o Poder Executivo 
Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Turismo e Desporto.
O Programa tem a finalidade de promover nas escolas e na comunidade 
ações voltadas à prevenção do uso indevido de drogas, à promoção da cidadania 
e à disseminação da cultura da paz, sendo programa tão importante, 
especialmente nos dias atuais.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na 
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de abril de 2023.
Fidelvino Menegazzo
Prefeito Municipal

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